Servidores com direito à revisão de reajuste têm prazo curto. Veja
Uma série de servidores públicos da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 têm direito à revisão do reajuste de 28,86%. Confira data-limite
atualizado
Compartilhar notícia
Os servidores públicos federais com direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), têm menos de um mês para protocolar o pedido na Justiça. O prazo termina em 2 de agosto.
Mas do que se trata esse reajuste? Bom, esse aumento no repasse aos servidores é fruto de um processo movido no STF, que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019.
A ação começou a tramitar na Suprema Corte devido aos pedidos feitos por servidores públicos federais após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas para militares.
Com o fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período para fazer a solicitação vence em um mês, em 2 de agosto.
Quem tem direito ao reajuste?
Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. Além disso, para continuar apto a solicitar o reajuste é necessário:
- não ter entrado com ação individual;
- não ser beneficiário de ação de execução individual; e
- não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
É preciso ser/ter sido servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Receita Federal; e
- Universidade de Mato Grosso do Sul (UMTS).
Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
- Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
- Procuração.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.
Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).