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Servidores com direito à revisão de reajuste têm prazo curto. Veja

Uma série de servidores públicos da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 têm direito à revisão do reajuste de 28,86%. Confira data-limite

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servidor público 31 de maio feriado
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Os servidores públicos federais com direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), têm menos de um mês para protocolar o pedido na Justiça. O prazo termina em 2 de agosto.

Mas do que se trata esse reajuste? Bom, esse aumento no repasse aos servidores é fruto de um processo movido no STF, que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019.

A ação começou a tramitar na Suprema Corte devido aos pedidos feitos por servidores públicos federais após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas para militares.

Com o fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período para fazer a solicitação vence em um mês, em 2 de agosto.

Quem tem direito ao reajuste?

Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. Além disso, para continuar apto a solicitar o reajuste é necessário:

  • não ter entrado com ação individual;
  • não ser beneficiário de ação de execução individual; e
  • não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

É preciso ser/ter sido servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade de Mato Grosso do Sul (UMTS).

Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
  • Procuração.

Quanto posso receber?

O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

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