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Servidor grevista terá de seguir novas regras em janeiro; veja quais

Governo Lula reeditou medida implementada por Bolsonaro. Agora, as greves precisam ser anunciadas com 72h de antecedência

atualizado

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Divulgação/Sindivacs-DF
Greve Agentes Comunitários de Saúde
1 de 1 Greve Agentes Comunitários de Saúde - Foto: Divulgação/Sindivacs-DF

O governo federal, por meio do Ministério de Gestão e Inovação, publicou, no fim de dezembro, uma nova instrução normativa sobre as greves dos servidores públicos. A medida vale a partir de 2 de janeiro de 2024. O documento muda a última regulação sobre o assunto, redigida em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A publicação do documento ocorre em meio ao desagrado dos servidores com uma tentativa de negociação de salário, além de insatisfação em relação à reforma administrativa, cogitada para 2024. Além disso, a classe pedia a revogação da medida do governo Bolsonaro.

No texto da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as principais mudanças são a notificação “imediata” da paralisação com, no mínimo, 72h de antecedência – no passado, o aviso deveria ser feito 48h antes do começo da greve. Ao cumprir esse passo, os servidores poderão compensar as horas usadas na greve.

O Termo de Acordo para repor o tempo utilizado na paralisação também sofreu alterações. Na versão anterior, esse tratado era oferecido apenas se o motivo da greve tivesse “conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.

Agora, a atualização sobre o andamento da paralisação total ou parcial deverá ocorrer diariamente, assim como o número de funcionários que aderiram e os locais afetados pelo movimento. Antes, eram exigidas apenas atualizações, sem estipulação de periodicidade.

A ausência dos funcionários, pela determinação atualizada, passará a ser marcada apenas como “falta”, enquanto a edição passada taxava a greve como motivo para a falta.

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, o documento elaborado pelo governo petista “retira o caráter antissindical” da instrução anterior.

O novo texto ainda prevê a criação de um sistema próprio para lançamento dos dados sobre as paralisações, mas por ora eles deverão ser reportados ao portal já utilizado desde o governo Bolsonaro.

Panela de pressão

A publicação da nova norma ocorreu em meio à greve dos servidores da Receita Federal e do Banco Central. No fim do ano, o governo tentou, mais uma vez, negociar a demanda do aumento de salário dos funcionários, mas a proposta tinha como foco principal elevar os benefícios e desagradou os servidores.

Outro fator que pressiona a relação é uma possível reforma administrativa em 2024. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi elaborada pelo ex-ministro Paulo Guedes, da Economia, na gestão Bolsonaro e daria fim à progressão automática de carreira, autorizaria a redução de salários e poderia abaixar férias superiores a 30 dias.

Pelo governo petista, a reforma tomaria forma como uma diminuição de 150 para 30 carreiras dentro do serviço público, mirando cargos da Polícia Federal, auditoria fiscal e analistas.

Reação de sindicatos

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) repudiou a normativa do governo Lula e já pedia a derrubada da medida aplicada por Bolsonaro.

“Estamos diante de mais uma medida antitrabalho do governo federal, que fecha o ano, sem surpresa, com um pacote de ataques aos servidores e às servidoras. Isso só reafirma a nossa necessidade de estarmos, em 2024, firmes e mobilizados, e encontrarmos na greve – que querem desde logo coibir – seu mais efetivo remédio em nosso proveito”, falou Gustavo Seferian, presidente do Andes-SN, em nota.

Já o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) analisa o novo texto do governo junto a “outras entidades representativas dos servidores públicos”.

Em nota, o Ministério da Gestão e Inovação disse que a mudança “veio justamente para atender a demanda apresentada pelas representações sindicais”.

“O novo normativo dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, ajustando pontos do normativo anterior criticados pelas entidades sindicais na Mesa Permanente de Negociação”, completou.

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