metropoles.com

Servidor grevista terá de seguir novas regras em janeiro; veja quais

Governo Lula reeditou medida implementada por Bolsonaro. Agora, as greves precisam ser anunciadas com 72h de antecedência

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação/Sindivacs-DF
Greve Agentes Comunitários de Saúde
1 de 1 Greve Agentes Comunitários de Saúde - Foto: Divulgação/Sindivacs-DF

O governo federal, por meio do Ministério de Gestão e Inovação, publicou, no fim de dezembro, uma nova instrução normativa sobre as greves dos servidores públicos. A medida vale a partir de 2 de janeiro de 2024. O documento muda a última regulação sobre o assunto, redigida em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A publicação do documento ocorre em meio ao desagrado dos servidores com uma tentativa de negociação de salário, além de insatisfação em relação à reforma administrativa, cogitada para 2024. Além disso, a classe pedia a revogação da medida do governo Bolsonaro.

No texto da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as principais mudanças são a notificação “imediata” da paralisação com, no mínimo, 72h de antecedência – no passado, o aviso deveria ser feito 48h antes do começo da greve. Ao cumprir esse passo, os servidores poderão compensar as horas usadas na greve.

O Termo de Acordo para repor o tempo utilizado na paralisação também sofreu alterações. Na versão anterior, esse tratado era oferecido apenas se o motivo da greve tivesse “conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.

Agora, a atualização sobre o andamento da paralisação total ou parcial deverá ocorrer diariamente, assim como o número de funcionários que aderiram e os locais afetados pelo movimento. Antes, eram exigidas apenas atualizações, sem estipulação de periodicidade.

A ausência dos funcionários, pela determinação atualizada, passará a ser marcada apenas como “falta”, enquanto a edição passada taxava a greve como motivo para a falta.

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, o documento elaborado pelo governo petista “retira o caráter antissindical” da instrução anterior.

O novo texto ainda prevê a criação de um sistema próprio para lançamento dos dados sobre as paralisações, mas por ora eles deverão ser reportados ao portal já utilizado desde o governo Bolsonaro.

Panela de pressão

A publicação da nova norma ocorreu em meio à greve dos servidores da Receita Federal e do Banco Central. No fim do ano, o governo tentou, mais uma vez, negociar a demanda do aumento de salário dos funcionários, mas a proposta tinha como foco principal elevar os benefícios e desagradou os servidores.

Outro fator que pressiona a relação é uma possível reforma administrativa em 2024. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi elaborada pelo ex-ministro Paulo Guedes, da Economia, na gestão Bolsonaro e daria fim à progressão automática de carreira, autorizaria a redução de salários e poderia abaixar férias superiores a 30 dias.

Pelo governo petista, a reforma tomaria forma como uma diminuição de 150 para 30 carreiras dentro do serviço público, mirando cargos da Polícia Federal, auditoria fiscal e analistas.

Reação de sindicatos

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) repudiou a normativa do governo Lula e já pedia a derrubada da medida aplicada por Bolsonaro.

“Estamos diante de mais uma medida antitrabalho do governo federal, que fecha o ano, sem surpresa, com um pacote de ataques aos servidores e às servidoras. Isso só reafirma a nossa necessidade de estarmos, em 2024, firmes e mobilizados, e encontrarmos na greve – que querem desde logo coibir – seu mais efetivo remédio em nosso proveito”, falou Gustavo Seferian, presidente do Andes-SN, em nota.

Já o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) analisa o novo texto do governo junto a “outras entidades representativas dos servidores públicos”.

Em nota, o Ministério da Gestão e Inovação disse que a mudança “veio justamente para atender a demanda apresentada pelas representações sindicais”.

“O novo normativo dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, ajustando pontos do normativo anterior criticados pelas entidades sindicais na Mesa Permanente de Negociação”, completou.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?