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Servidor em teletrabalho deverá ter número de telefone fixo ou móvel

Número de telefone deverá ser disponibilizado por servidor em teletrabalho para divulgação dentro do órgão e para o público externo

atualizado

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1 de 1 foto colorida da esplanada dos ministérios em Brasília -- Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) em modalidade de teletrabalho integral ou parcial deverão, necessariamente, disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e também para o público externo.

Essas informações, entre outras, serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e é obrigação do servidor responder os contatos feitos no horário de funcionamento da instituição pública na qual trabalha.

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As novas regras foram estipuladas em instrução normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta quarta-feira (17/7).

A norma prorrogou o prazo para adequação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal ao programa, de 31 de julho de 2024 para 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.

Além disso, o servidor participante do PGD no primeiro ano de estágio probatório deverá receber acompanhamento presencial, pela chefia imediata. Em casos excepcionais, mediante justificativa, outro servidor, da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, poderá ser o responsável por esse acompanhamento.

Isso foi estabelecido para que o servidor em estágio probatório, que não pode realizar teletrabalho integral ou parcial durante o período, receba suporte de forma presencial para realizar suas atividades. O estágio probatório é aquele período inicial em que o servidor recém-aprovado em concurso é avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

Outra mudança estipulada determina que servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública precisarão cumprir seis meses de trabalho presencial, independentemente da modalidade em que se encontravam antes da movimentação.

Isso significa, na prática, que os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na instituição de destino. As exceções incluem, entre outras, pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

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