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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu direito ao benefício de licença-maternidade para um servidor público que perdeu a esposa após o parto. A companheira do funcionário do Ministério da Fazenda morreu três dias depois do nascimento do filho, e ele lutava na Justiça pelo benefício.
A União questionava a existência de previsão legal da licença para o viúvo, mas o servidor obteve entendimento favorável a ele pela 1ª Turma do TRF1, por unanimidade. A decisão confirmou sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O relator foi o juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga. No voto, ele argumentou que “a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos”.
“Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”, finalizou. A decisão do Colegiado acompanhou o voto do relator.