União: ponto facultativo na Copa dá brecha para servidor não compensar
Segunda portaria editada pelo Planejamento fala em “ponto facultativo” e, assim, não poderá exigir reposição de horas não trabalhadas
atualizado
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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editou uma nova portaria, nesta sexta-feira (22/6), estabelecendo horário especial de expediente do funcionalismo público federal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, mas requerendo a compensação das horas não trabalhadas.
Essa foi a segunda norma publicada pela Pasta, já que a primeira, do dia 1º de junho, estava sendo questionada pelos servidores na Justiça. No entanto, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Metrópoles, mais uma vez a medida traz erros e dá brecha para que o trabalhador não reponha as horas liberadas nos dias das partidas.
Isso porque a portaria denomina como “ponto facultativo” as manhãs ou tardes em que os jogadores brasileiros estiverem em campo. “Não faz sentido repor ponto facultativo, porque o termo significa a dispensa da obrigatoriedade de se trabalhar. Se houve a dispensa, como cobrar que se pague as horas não trabalhadas depois?” questiona o professor em gestão pública José Matias Pereira.Para o fundador da ONG Contas Aberta, Gil Castelo Branco, ao usar o termo “facultativo”, o governo federal abre novamente a possibilidade de a portaria ser questionada e derrubada nas Cortes do país. “Vai ficar uma briga porque a redação da norma está confusa, não há coerência. Não existe ponto facultativo com exigência de cobrança de horas”, afirmou.
Questionado pela reportagem, o Ministério do Planejamento disse apenas que não irá se manifestar. A portaria desta sexta deve ser seguida pelos mais de 200 órgãos da administração pública federal (APF). Ou seja, nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores vão poder começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da Seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.
STJ
O Planejamento decidiu editar a segunda portaria depois de, na quarta-feira (20), o ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinar que servidores de repartições públicas onde trabalham peritos médicos previdenciários pudessem cumprir expediente em horário normal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira.
Atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o magistrado suspendeu a primeira norma da Pasta que estabelecia horários especiais para o expediente dos funcionários, sem a possibilidade de cumprir normalmente a jornada de trabalho durante as partidas.
GDF
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um decreto que estabeleceu meio expediente em dias de jogos do Brasil. Nesta sexta (22), por exemplo, as repartições públicas começaram a funcionar às 14h. No entanto, todos os servidores terão de repor as horas não trabalhadas, já que a norma do GDF não fala em ponto facultativo, e sim, em horário especial de funcionamento nos dias das partidas do Brasil.