Teletrabalho não será permitido para empregados celetistas da União
Na prática, o governo federal não proíbe, mas condiciona a participação às regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas da CLT
atualizado
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Entre as restrições para o teletrabalho permanente dos servidores federais, estão os ocupantes de cargos de atendimento direto ao público e empregados públicos celetistas. Neste último caso, o regime de trabalho deve seguir as regras do contrato estabelecido com o órgão ou empresa estatal.
Ao anunciar o novo marco legal para o home office no funcionalismo público, o secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Gleisson Rubinas, pontuou que o regime de trabalho é válido para o Poder Executivo.
O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa que regulamenta o regime de trabalho na administração pública federal.
Na prática, o governo federal não proíbe, mas condiciona a participação às regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A participação dos empregados públicos dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943”, frisa a instrução normativa.
Além disso, o regime de teletrabalho deve ser adotado e autorizado pela estatal. Fica a critério dos dirigentes dos órgãos a participação de servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (30/7) que o teletrabalho para servidor federal continuará após a pandemia. O servidor que aderir – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.
Um dos objetivos do governo é reduzir despesas administrativas. No entendimento da pasta, o home office propiciou melhores resultados e entregas. Os servidores estão afastados das repartições há quase quatro meses. O governo editou a primeira instrução normativa que adequou o funcionamento do serviço público aos efeitos da pandemia em 12 de março.
De acordo com dados do Ministério da Economia, 357,7 mil servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da rede federal de ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da administração pública federal.