TCU determina auditoria em pensões de 19,5 mil filhas de servidores
De acordo com o ministro Walton Alencar, revisor do caso, a suspensão dos pagamentos pode gerar economia de até R$ 6 bilhões em quatro anos
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a auditoria das pensões por morte de 19.520 filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos. Há suspeitas de irregularidades nesses pagamentos, com evidências de que beneficiárias tenham outras fontes de renda paralelamente. Há casos em que os valores continuaram sendo pagos em nome de beneficiárias que já morreram.
Agora, os órgãos que realizam esses pagamentos terão prazo de até 60 dias para apresentar ao TCU um plano de ação. Após elaborar o documento, haverá prazo de 180 dias.De acordo com o ministro Walton Alencar, revisor do caso, uma eventual suspensão desses benefícios poderia gerar economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos, no prazo de quatro anos. “São irregularidades caríssimas pagas pela sociedade brasileira para sustentar privilégios”, disse, enquanto lia seu voto.
O relator do caso, Raimundo Carreiro, defendia que, mesmo provada a irregularidade, só fossem cortadas a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a “sobrevivência condigna” da beneficiária. Nesse caso, se enquadram apenas 7.730 pensionistas.
A posição foi vencida no plenário por seis votos a um. Dessa forma, ficou estipulado que seja feita a auditoria e essas pensionistas terão que comprovar que dependem do benefício para sobreviver, apesar da renda extra.
Lei de 1958
A pensão a filhas solteiras de servidores públicos foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e os homens, em geral, eram provedores de recursos para as famílias. O princípio da legislação era o de amparar as filhas de servidores que morressem.
A lei foi alterada em alguns pontos por outras normas posteriores e pela jurisprudência dos tribunais. A mulher não pode ter união estável ou casamento nem acumular o benefício com outras rendas de empregos públicos e privados.