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STF garante pensão a filhas maiores de 21 anos de servidores federais

A decisão do ministro Edson Fachin, no entanto, privilegia apenas as 265 mulheres que entraram com ação na Justiça para manter o benefício

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Nelson Jr./SCO/STF
Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o pagamento de pensão a 265 filhas de servidores. O parecer confirma decisão do ministro Edson Fachin e vale apenas para quem entrou com ação na Justiça. Anteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou revisar o benefício destinado a mulheres maiores de 21 anos filhas de funcionários da esfera federal, descrição que beneficiava cerca de 19 mil pensionistas.

Com a revisão, o TCU pretendia barrar o benefício para aquelas suspeitas de terem outra fonte de renda, tanto na iniciativa pública quanto na privada, ou serem sócias em alguma empresa.

Segundo informações do jornal O Globo, Fachin atendeu o pedido de parte das pensionistas que entraram na Justiça mesmo com emprego na iniciativa privada. Aquelas com cargos públicos ou que recebiam pensão por morte de cônjuge não foram beneficiadas. A regra com a previsão do pagamento de pensão foi criada em 1958 e extinta em 1990, mas permaneceu válida para quem já recebia o valor.

De acordo com cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), 19 mil pensões consideradas irregulares pelo TCU representaram R$ 6 bilhões de gastos em apenas quatro anos. Para os dois órgãos, apenas mulheres sem outra fonte de renda deveriam continuar a receber o benefício. Fachin, no entanto, considerou que quando a lei foi criada, não havia previsão da condição para a manutenção do pagamento à dependente financeira beneficiária.

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