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Servidores do Ministério das Comunicações voltarão ao trabalho presencial

O chefe da pasta, Fábio Faria, editou um portaria com a determinação. Retorno será gradual e começa em 8 de setembro

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Servidor Publico – Trabalhador
1 de 1 Servidor Publico – Trabalhador - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Após o governo federal anunciar que o regime de teletrabalho continuará mesmo depois da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o Ministério das Comunicações editou uma portaria convocando os servidores para o retorno ao trabalho presencial.

A portaria com a diretriz foi publicada nesta segunda-feira (3/8) no Diário Oficial da União (DOU). O texto determina a volta para as repartições públicas em 8 de setembro. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, assina o documento.

A regra vale para servidores, empregados públicos e estagiários. Somente os funcionários do grupo de risco continuarão trabalhando de casa. O retorno, segundo a portaria, será gradual.

Os servidores com filhos em idade escolar e que não tenham cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência ficam autorizados a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em  creche.

O servidor que aderir ao teletrabalho — em regime parcial ou integral — terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

O governo federal anunciou na última quinta-feira (30/7) que o teletrabalho para servidor federal continuará após a pandemia.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá contagem de horas extras ou de banco de horas.

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.

Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

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