Servidores deverão compensar horas em atividades sindicais
Novas regras foram autorizadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha
atualizado
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Os servidores públicos que se ausentarem do trabalho para participar de atividades sindicais deverão compensar as horas. Além disso, a saída terá de ser autorizada pela chefia imediata. As novas regras foram determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha e publicadas nesta quinta-feira (07/11/2019).
“Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento”, destaca o documento.
Desde outubro de 2018, servidores brigam na Justiça pelo direito de realizar atividades sindicais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) está no Supremo Tribunal Federal (STF). O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Tipicas do Estado (Fonacate), confederação que reúne associações de servidores públicos federais, é contra a regra criada pelo extinto Ministério do Planejamento que restringe a atividade sindical.
Na ação, a entidade afirma que a instrução que determina o desconto de dias parados por atividade em sindicato viola o princípio da livre associação. O documento afirma, ainda, que a norma “veio impor obstáculos aos servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas entidades representativas”.