Servidor: veja regras do novo ponto eletrônico do governo federal
A principal mudança na rotina é o desuso da folha de ponto manual. O Metrópoles preparou um guia com as mudanças
atualizado
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Até o fim do ano, 223 mil servidores públicos federais terão que registrar o expediente por meio de ponto eletrônico. A intenção do Ministério da Economia é diminuir a possibilidade de fraudes e ter maior controle das horas trabalhadas.
O novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF), segundo a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, substituirá os registros manuais e trará mais “eficiência, economia e transparência”. Até o fim do processo, 410 mil servidores terão que “bater cartão”.
A principal mudança na rotina é o desuso da folha de ponto manual, sistema considerado mais fácil de ser burlado. O Metrópoles preparou um guia com as novas regras para orientar os servidores.
Contudo, a regra tem exceções. Servidores em cargos de chefia, com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, ocupados por funcionários do alto escalão do governo, como secretários, não precisarão registrar a jornada de trabalho. Professores das universidades federais também estão isentos da exigência.
Veja regras para os servidores que passarão a bater ponto eletrônico:
- O registro de frequência é pessoal e intransferível;
- Deve ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária;
- Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado;
- É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência;
- É vedado o fracionamento do intervalo de refeição;
- Os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata, respeitados os limites mínimo de uma hora e máximo de três horas;
- Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata;
- Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência;
- A contagem da jornada de trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade.