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Servidor: reduções de salário e jornada de trabalho na pauta do STF

O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera a medida inconstitucional

atualizado

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Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017
1 de 1 Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (06/06/2019) uma ação que abre caminho para que os estados possam reduzir salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha estouram o limite determinado pela própria LRF.

A ação conta com apoio de governadores dos estados e é rechaçada por entidades representantes de funcionários públicos. Os governadores reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e tentam convencer os ministros sobre a necessidade da aprovação.

Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, apoiando a mudança. Toffoli suspendeu a sessão plenária de 27 de fevereiro após argumentação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Com a mudança, estados podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 unidades da Federação tenham o desejo de executar a medida. Alexandre de Moraes é o relator do caso: quando o julgamento for retomado, ele será o primeiro ministro a se manifestar.

Entidades
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera a medida inconstitucional. Para o secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva,  se o STF validar as reduções, será uma “contradição”. “O tribunal existe para preservar os direitos fundamentais da sociedade, bem como dos trabalhadores”, destaca.

A assessoria jurídica do órgão sindical acompanhará o julgamento. Foram entregues memoriais para todos os ministros do STF, em que a Condsef pede que a medida não seja aprovada. “Justificamos a necessidade de rejeitar essa meta do governo. A nossa expectativa é de conseguir convencer os magistrados anão permitir essa pretensão”, conclui o sindicalista.

Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

No julgamento desta semana, estão na pauta mais oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida.

Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e a remuneração do funcionalismo público. Para se ter uma dimensão do caso, mais de 20 dispositivos da LRF são questionados no Supremo.

Flexibilização em três atos
A polêmica – 
Em maio de 2000, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a LRF. Dois meses depois, partidos de oposição, como o PT, questionam a constitucionalidade de mais de 20 pontos da legislação.

Reação e morosidade Principal ponto de polêmica, a redução de carga horária e de salários do funcionalismo público é suspensa dois anos após aprovação da LRF, por força de uma medida cautelar do STF. Isso ocorreu em maio de 2002, e desde então a relatoria passou pelas mãos de três ministros da Suprema Corte.

Arrocho fiscal – Com contas públicas desequilibradas, governadores e secretários estaduais de Fazenda organizaram movimento para pressionar o STF a decidir definitivamente a possibilidade de redução. Após encontro, o presidente Dias Toffoli marcou o julgamento do caso.

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