metropoles.com

Servidor: reduções de salário e jornada de trabalho na pauta do STF

O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera a medida inconstitucional

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017
1 de 1 Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (06/06/2019) uma ação que abre caminho para que os estados possam reduzir salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha estouram o limite determinado pela própria LRF.

A ação conta com apoio de governadores dos estados e é rechaçada por entidades representantes de funcionários públicos. Os governadores reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e tentam convencer os ministros sobre a necessidade da aprovação.

Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, apoiando a mudança. Toffoli suspendeu a sessão plenária de 27 de fevereiro após argumentação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Com a mudança, estados podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 unidades da Federação tenham o desejo de executar a medida. Alexandre de Moraes é o relator do caso: quando o julgamento for retomado, ele será o primeiro ministro a se manifestar.

Entidades
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera a medida inconstitucional. Para o secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva,  se o STF validar as reduções, será uma “contradição”. “O tribunal existe para preservar os direitos fundamentais da sociedade, bem como dos trabalhadores”, destaca.

A assessoria jurídica do órgão sindical acompanhará o julgamento. Foram entregues memoriais para todos os ministros do STF, em que a Condsef pede que a medida não seja aprovada. “Justificamos a necessidade de rejeitar essa meta do governo. A nossa expectativa é de conseguir convencer os magistrados anão permitir essa pretensão”, conclui o sindicalista.

Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

No julgamento desta semana, estão na pauta mais oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida.

Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e a remuneração do funcionalismo público. Para se ter uma dimensão do caso, mais de 20 dispositivos da LRF são questionados no Supremo.

Flexibilização em três atos
A polêmica – 
Em maio de 2000, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a LRF. Dois meses depois, partidos de oposição, como o PT, questionam a constitucionalidade de mais de 20 pontos da legislação.

Reação e morosidade Principal ponto de polêmica, a redução de carga horária e de salários do funcionalismo público é suspensa dois anos após aprovação da LRF, por força de uma medida cautelar do STF. Isso ocorreu em maio de 2002, e desde então a relatoria passou pelas mãos de três ministros da Suprema Corte.

Arrocho fiscal – Com contas públicas desequilibradas, governadores e secretários estaduais de Fazenda organizaram movimento para pressionar o STF a decidir definitivamente a possibilidade de redução. Após encontro, o presidente Dias Toffoli marcou o julgamento do caso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?