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Servidor: pela segunda vez governo muda concessão de gratificação

Todos os cargos de nível superior serão atingidos diretamente pelas novas regras

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1 de 1 Servidor - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em três meses, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital mudou pela segunda vez as regras para a concessão de gratificação para servidores de nível superior. Ao todo, 667 cargos do governo federal recebem essa gratificação.

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (12/02/2020) determina que os benefícios terão que ser autorizados pela Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação,  que “deverá ser previamente notificada para efeito de concessão das gratificações”.

A determinação muda as regras estabelecidas em uma portaria publicada em novembro de 2019. À época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, endureceu as regras para a concessão e a manutenção da gratificação.

“As gratificações de nível superior designadas para atividades de Transformação Digital ficam distribuídas até a conclusão do Plano de Transformação Digital do respectivo órgão ou entidade”, destaca o texto. Na prática, o governo federal quer reduzir esses pagamentos com a digitalização de processos internos da União.

DOU

Regras
A partir de agora, o benefício destina-se exclusivamente aos titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.

A distribuição do benefício aos órgãos ficará a cargo do secretário de Governo Digital ou do titular do órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. Será obrigatório processo seletivo.

“A manutenção da percepção da GSISP pelo servidor está condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliação de desempenho individual anual e ao efetivo exercício nos órgãos do SISP”, determina o texto.

Para receber o benefício, o servidor terá que ter “dedicação ao trabalho e compromisso com a instituição, conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento, qualidade técnica do trabalho e produtividade, capacidade de iniciativa e disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo”.

Atingidos
Entre os órgãos atingidos pela portaria, estão todos os ministérios, como o da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Defesa, da Economia, entre outros.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria-Geral da Presidência da República também devem se adequar aos novos parâmetros.

Além desses, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a Fundação Nacional do Índio, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira também seguirão as regras.

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