metropoles.com

Servidor: junta médica será feita por videoconferência e perito

A avaliação ocorrerá em ambiente adequado e por meio de sistema de registro eletrônico fechado

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock
médico celular
1 de 1 médico celular - Foto: iStock

O Ministério da Economia mudou as regras para a realização da junta médica de servidores públicos federais. Agora, o processo será feito por videoconferência na companhia de um perito oficial. A medida serve para emissão de atestado médico, afastamento do trabalho, entre outros.

A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e por meio de sistema de registro eletrônico fechado para garantir a privacidade e o sigilo das informações. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (06/09/2019).

“Será assegurado o grau de sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia, possibilitando-se a visualização adequada e momentânea do ato e dos documentos periciais, vedada a gravação de áudio e vídeo”, destaca o texto.

A portaria é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Durante a avaliação os integrantes da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do Sistema Integrado de Administração de Pessoas.

A finalização da avaliação por videoconferência se dará mediante validação simultânea pela equipe que vai compor a junta oficial. Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.

O secretário determinou que o servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial, sendo obrigatória a assinatura do termo de ciência.

Os órgãos que tiverem dificuldades técnicas para colocar o sistema no ar poderá fazer parcerias. “Quando não houver na localidade de exercício do servidor, o órgão interessado poderá valer-se de parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação”, explica a portaria.

Pedidos negados
Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?