Servidor: junta médica será feita por videoconferência e perito
A avaliação ocorrerá em ambiente adequado e por meio de sistema de registro eletrônico fechado
atualizado
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O Ministério da Economia mudou as regras para a realização da junta médica de servidores públicos federais. Agora, o processo será feito por videoconferência na companhia de um perito oficial. A medida serve para emissão de atestado médico, afastamento do trabalho, entre outros.
A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e por meio de sistema de registro eletrônico fechado para garantir a privacidade e o sigilo das informações. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (06/09/2019).
“Será assegurado o grau de sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia, possibilitando-se a visualização adequada e momentânea do ato e dos documentos periciais, vedada a gravação de áudio e vídeo”, destaca o texto.
A portaria é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Durante a avaliação os integrantes da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do Sistema Integrado de Administração de Pessoas.
A finalização da avaliação por videoconferência se dará mediante validação simultânea pela equipe que vai compor a junta oficial. Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
O secretário determinou que o servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial, sendo obrigatória a assinatura do termo de ciência.
Os órgãos que tiverem dificuldades técnicas para colocar o sistema no ar poderá fazer parcerias. “Quando não houver na localidade de exercício do servidor, o órgão interessado poderá valer-se de parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação”, explica a portaria.
Pedidos negados
Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.