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Servidor: governo tem 49 mil funcionários cedidos. SUS lidera

O dado inédito foi contabilizado pelo Ministério da Economia, a pedido do Metrópoles. No ano passado, governo mudou regras para empréstimo

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1 de 1 funcionalismo - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Quatro meses após endurecer as regras para a cessão de servidores públicos, um levantamento do Ministério da Economia mostra que o Poder Executivo tem 49,3 mil funcionários cedidos ou requisitados para fora de seus quadros. O número equivale a 8% do total de 602 mil servidores.

O dado inédito foi contabilizado pelo governo federal, a pedido do Metrópoles. Nesse cenário, o “destino” que mais concentra servidores deslocados são o Sistema Único de Saúde (SUS), ex-territórios, estatais (dependentes e não dependentes), outros poderes, Defensoria Pública da União (DPU) e Justiça Eleitoral.

Os servidores que atuam fora de sua origem, ou seja, longe do órgão para o qual prestaram concurso, estão concentrados no SUS. Sozinho, o serviço de atendimento médico hospitalar concentra 57% do recebimento de servidores. Estão distribuídos por todo o país 28,6 mil funcionários cedidos.

O levantamento mostra, ainda, o grande volume de servidores em ex-territórios da União. Esses são locais que a Constituição Federal de 1988 aboliu.

Nesse contexto, há três localidades: Fernando de Noronha (atual distrito estadual de Pernambuco) e os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima (que ganharam o status integral de Estados da Federação). Juntos, eles têm pouco mais de 16 mil servidores cedidos pela União – 32%.

Por fim, completam o ranking as estatais (dependentes e não dependentes); outros poderes, como legislativo e judiciário, com 3,2 mil servidores; e aqueles que foram requisitados pela DPU e pela Justiça Eleitoral: 1,3 mil.

Mudança de regras
Em setembro do ano passado, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital mudaram as regras para órgãos cederem ou requisitarem servidores (veja lista abaixo).

A Portaria nº 357 regulamenta, por exemplo, a alteração da lotação no órgão de origem, o reembolso e a restituição das parcelas pelo cedente com o agente público cedido.

A intenção do governo foi “ter maior controle sobre esses atos” de modo que o preenchimento de um formulário para a realização da troca desacelerasse os pedidos.

  • O servidor poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
  • O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
  • Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
  • O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
  • A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
  • É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.

Tendência em 2020
Mesmo com as mudanças, o empréstimo de servidores continua. Nos últimos dias, ao menos seis funcionários trocaram a repartição que trabalham.

Ocorreram trocas entre o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Controladoria- Geral da União (CGU); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Ministério da Defesa, por exemplo.

As trocas também ocorreram entre o Banco do Brasil e o Ministério da Economia, além da observada entre o Ministério da Infraestrutura e o Dnit.

Segundo o Ministério da Economia, que regulamenta as trocas, o retorno dos servidores ao órgão de origem pode “ocorrer a qualquer tempo”, por decisão da pasta.

“Cabe ao órgão assegurar-se de que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições no órgão de origem, de forma a não ocorrer desvio de função”, determina.

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