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Servidor: governo regulamenta contratação de militares reformados

Uso dessa mão de obra foi sugerido pelo governo federal durante a crise no INSS, que acumulou quase 2 milhões de pedidos de benefícios

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1 de 1 Militares-na-Esplanada - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Defesa estabeleceu as condições e os procedimentos a serem realizados nas Forças Armadas para a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.

O uso dessa força de trabalho foi sugerido pelo governo federal durante a crise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acumulou quase 2 milhões de pedidos de benefícios.

A portaria normativa publicada nesta quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta o Decreto nº 10.210, de janeiro de 2020.

A contratação de militar inativo depende de prévia autorização do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas, e terá que ser autorizada pelo Ministério da Economia.

A equipe econômica estabelecerá o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou entidade requerente.

Veja requisitos gerais para participação do militar inativo no chamamento público: 

– estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;

– não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;

– não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

– não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;

– não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;

– não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades;

– não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário;

– não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.

“O Ministério da Defesa indicará, a partir da relação de militares inativos selecionados pelo órgão contratante, aqueles que cumprem os requisitos gerais”, destaca o ministro da Defesa.

O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão no site a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.

O Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do 13º salário e do adicional de férias.

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