Servidor: governo muda regras e perícia médica será por vídeo
Desde setembro, a medida estava em período de teste. Agora, é obrigatória a presença de apenas um perito no local
atualizado
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O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (27/11/2019) que a junta oficial em saúde para servidores será feita por videoconferência. Agora, para que seja feita a avaliação, é obrigatória a presença de apenas um perito médico no local e outros dois conectados remotamente.
Durante o período de testes, que durou três meses, foram realizados 61 procedimentos com o uso da tecnologia, permitindo a participação de dois peritos por videoconferência. O novo formato está disponível para todos os servidores públicos.
Desde setembro deste ano, a medida estava em fase de avaliação, por meio de projeto-piloto, em 10 unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass).
A avaliação médica é necessária em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses.
“Antes, era exigida a presença de três peritos no local. Com a implantação da videoconferência, conseguimos ter um instrumento de modernização e desburocratização, que traz celeridade no atendimento ao servidor”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Segundo o gestor público, outros benefícios da medida são a possibilidade de atendimento em áreas com número reduzido de peritos e a diminuição de custos com diárias e passagens. Além disso, resguarda o direito do servidor que necessita de avaliação pericial.
Como irá funcionar
- O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape);
- Será obrigatório preenchimento de um prontuário eletrônico de saúde do servidor público;
- Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização;
- Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos;
- Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão público poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.