Servidor: AGU muda regra para cessão de advogados e procuradores
Agora, eles poderão assumir postos no STF, tribunais superiores, empresas públicas, além de cargo de secretário de estado ou de município
atualizado
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O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, mudou as regras para cessão de advogados da União e de procuradores federais. A portaria com os novos parâmetros foi publicada nesta segunda-feira (17/02/2020), no Diário Oficial União (DOU).
Agora, as cessões de advogados da União e de procuradores Federais para órgãos e entidades da administração pública poderão ocorrer nas seguintes hipóteses: cargo em comissão de nível CJ-3 ou superior em gabinete de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de Tribunal Superior e em cargo em comissão de nível CC-6 ou superior em gabinete do procurador-Geral da República.
Além dessas possibilidades, as cessões serão permitidas para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em órgãos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
Os advogados e procuradores também poderão assumir cargos de diretor ou de presidente de empresa pública ou de sociedade de economia mista federal, cargo de secretário de estado ou de município com mais de 500 mil habitantes e de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.
“(As regras) não se aplicam às cessões no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Procuradoria do Banco Central do Brasil”, destaca a portaria.