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Senado aprova MP da Funpresp de migração previdenciária

Proposta aumenta prazo de adesão dos servidores ao novo regime previdenciário especial; matéria vai à sanção

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do plenário do Senado - Metrópoles - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (4/10), em votação simbólica, a medida provisória (MP) 1119/2022, que mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

A matéria já passou pela Câmara dos Deputados. Texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A nova regra considera 80% das maiores contribuições para quem decidir migrar até 30 de novembro deste ano. Depois deste período não há possibilidade de migração. Vale destacar que os servidores novos, que entraram no serviço público a partir de 2013, estão no RPC compulsoriamente. Já para os anteriores a este período a mudança é voluntária. 

O líder da minoria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), criticou a matéria, afirmando que o que estava em jogo no texto era a entrada da iniciativa privada na questão previdenciária dos servidores. Outra consequências imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes, os pagamentos eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal, equivalente a R$ 39.293,32. 

“Precisamos ficar atentos. Estamos aqui privatizando essas contas individuais de aposentadorias dos servidores públicos federais do Funpresp. Em segundo lugar é que poderão ser oferecidos ou estabelecidos supersalários de diretores e gerentes da fundação, que poderão chegar a R$ 82 mil reais por mês”, o que, pontua ele, fere o teto salarial da administração pública. 

Já o líder do governo no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu o texto e criticou o posicionamento do petista. “Não podemos esquecer que o dinheiro do trabalhador é dele, é privado, não é público”, disse. Portinho ainda pontuou que a matéria favorece mulheres e pessoas com deficiência, ao diminuir o tempo de contribuição para conceder as aposentadorias. “Considera 30 anos, e não 40 anos de contribuição”, disse. 

Mais tranquilidade

Ao Metrópoles, o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, explicou as vantagens da adesão da nova regra e porque a ampliação do prazo foi tão importante. “O servidor agora terá mais tranquilidade para decidir o que é mais vantajoso para ele”.

“A principal vantagem é que o servidor contribui para uma conta individualizada, como uma conta em banco. No sistema antigo, o servidor trabalha para cobrir o déficit de outro. É como uma previdência privada”, completou.

Em nota, a Unafisco afirmou que está orientando os auditores fiscais da Receita Federal a esperar a publicação da lei de Conversão antes de decidir pela migração para o RPC para ter mais segurança. O receito é de que algum dispositivo seja vetado pelo Presidente da República.

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