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Reforma administrativa: lei específica vai alterar salário de servidores

Proposta blinda servidores de carreiras típicas de Estado, a elite do funcionalismo, de qualquer medida de redução de jornada e salário

atualizado

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O governo federal optou por fatiar a reforma administrativa e, com isso, pontos específicos da proposta serão alterados com leis posteriores à aprovação do teto base. Um dos exemplos é a mudança de salários.

Apesar de defender o corte na remuneração para aproximar os vencimentos do funcionalismo com o praticado na iniciativa privada, a reforma blinda servidores de carreiras típicas de Estado de qualquer medida de redução de jornada e salário.

A lista dessas carreiras ainda seria regulamentada por meio de uma lei complementar. Hoje, ela inclui diplomatas, auditores da Receita Federal, entre outros servidores considerados da “elite” do funcionalismo.

Agora, o Ministério da Economia prevê uma mudança na “governança remuneratória”. Essa seria a terceira fase da reforma proposta para o funcionalismo público.

Saiba mais sobre reforma administrativa no ponto a ponto que o Metrópoles preparou.

A primeira etapa é apresentada nesta quinta-feira (3/9) pelo Ministério da Economia, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A medida altera pontos como estabilidade no funcionalismo, salários de servidores e regime de contratação.

A ideia do governo é estipular a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de determinar a estabilidade para os servidores.

Na prática, o governo federal cria cinco formas de contratação. As modalidades variam de postos com mais garantias, como estabilidade, até cargos mais esporádicos, como temporários

Veja os principais pontos previstos para a reforma administrativa:
  • Estabilidade: fim da estabilidade para novos servidores, exceto em certos casos, para carreiras consideradas de Estado.
  • Carreiras: redução significativa do número de carreiras, que hoje ultrapassa 300. A estimativa é de que não passem de 30
  • Progressão: fim da progressão automática por tempo de serviço.
  • Contratação: criação de contrato de trabalho temporário e estímulo à contratação pela CLT por concurso.
  • Salários: aproximação entre os salários do funcionalismo e os do setor privado; redução dos salários de entrada e ampliação do prazo para chegar ao topo da carreira.
  • Lei de greve: regulamentação da lei de greve no setor público, prevista na Constituição, com normas dificultando paralisações.
  • Regras: criação de novo Código de Conduta para o funcionalismo.
  • Desempenho: regulamentação da avaliação de desempenho, também prevista na Constituição, e implantação de sistema adicional de avaliação, além do concurso, para certas carreiras.
  • Executivos: adoção de novo sistema de avaliação e seleção de altos executivos para o setor público.

 

 

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