Reforma administrativa cria novos vínculos de servidores com o Estado
O texto proposto pelo governo também altera pontos como salários, regime de contratação do funcionalismo e aposentadoria
atualizado
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Após adiamentos, embates e incertezas, o Ministério da Economia apresenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa nesta quinta-feira (3/9). A medida altera pontos como estabilidade no funcionalismo e salários de servidores.
Entre as novas regras propostas, está a criação de diferentes formas de contratação com o governo. A ideia é estipular a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estabelecer a estabilidade para os servidores.
Na prática, o governo federal cria cinco formas de contratação. As modalidades variam de postos com mais garantias, como estabilidade, até cargos mais esporádicos, como temporários.
Se as mudanças forem aprovadas pelo Congresso, duas categorias de futuros servidores poderão ser demitidas. Eles não terão a chamada estabilidade, que vai ficar restrita às carreiras de Estado.
A ideia é que servidores de cargos administrativos e técnicos tenham um contrato de trabalho com tempo indeterminado, sem garantia de estabilidade, como ocorre na iniciativa privada.
Aqueles que entrarem no serviço público por seleção simplificada terão vínculo com prazo determinado. Isso inclui cargos de liderança e assessoramento.
Segundo o governo, quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento. Contudo, esse deveria ser o momento de a administração verificar na prática se o servidor está apto para o cargo.
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Três fases
Como mexe profundamente na estrutura do funcionalismo público, o governo decidiu dividir a proposta em três fases. A primeira, a PEC entregue nesta quinta-feira (3/9), tem como foco o novo regime de vínculos e a modernização organizacional da administração pública.
A segunda etapa é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional.
Por fim, a terceira etapa marca a regulamentação de um projeto de lei complementar para estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.
Além da mudança na forma de contratação do governo, a reforma propõe a redução de jornada com a diminuição de remuneração, impede que promoções ou progressões sejam exclusivamente por tempo de serviço e veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Veja os principais pontos previstos para a reforma administrativa:
- Estabilidade: fim da estabilidade para novos servidores, exceto em certos casos, para carreiras consideradas de Estado;
- Carreiras: redução significativa do número de carreiras, que hoje ultrapassa 300. A estimativa é de que não passem de 30;
- Progressão: fim da progressão automática por tempo de serviço;
- Contratação: criação de contrato de trabalho temporário e estímulo à contratação pela CLT por concurso;
- Salários: aproximação entre os salários do funcionalismo e os do setor privado; redução dos salários de entrada e ampliação do prazo para chegar ao topo da carreira;
- Lei de greve: regulamentação da lei de greve no setor público, prevista na Constituição, com normas dificultando paralisações;
- Regras: criação de novo Código de Conduta para o funcionalismo;
- Desempenho: regulamentação da avaliação de desempenho, também prevista na Constituição, e implantação de sistema adicional de avaliação, além do concurso, para certas carreiras;
- Executivos: adoção de novo sistema de avaliação e seleção de altos executivos para o setor público;