metropoles.com

Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados e pensionistas

“A interpretação do órgão é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, diz advogado

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Esplanada dos Ministérios
1 de 1 Esplanada dos Ministérios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Servidores federais aposentados e pensionistas levaram um susto ao ver o desconto da contribuição à Previdência na prévia do contracheque de outubro. Isso porque foi incluída a cobrança de uma parcela extra que dobrou o valor mensal descontado na folha de pagamento. Após a repercussão do caso, a Receita Federal informou que a cobrança não ocorrerá neste mês, mas deve ser feita em breve.

De acordo com interlocutores, os servidores com imunidade tributária por doença grave e que deixaram de pagar os meses de novembro e dezembro e o 13º salário em 2020 seriam cobrados de uma vez só agora. Isso aconteceria sem consulta e sem considerar a situação financeira dos envolvidos.

“Antes da reforma da Previdência, havia uma imunidade tributária aos servidores com doença grave. Essas pessoas tinham imunidade até o dobro do teto. A regra foi revogada, mas não foi aplicado o princípio da anterioridade, que estabelece um prazo de 90 dias até um tributo começar a ser cobrado. Queriam cobrar tudo agora, de uma só vez”, explicou ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli.

Para exemplificar o custo, se o pagamento mensal habitual de um servidor aposentado para a Previdência fosse de R$ 1.849,52, seria adicionado mais R$ 1.927,02 a esse valor. O total subiria para R$ 3.776,54.

Depois de críticas de juristas e da categoria, o Ministério da Economia decidiu postergar a decisão. “A interpretação da receita é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, declarou o advogado.

Nesta terça-feira (19/10), a pasta enviou uma nota sobre o caso: “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, afirmou.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, no entanto, alertou que o valor deve ser cobrado, sim, em breve, mas mediante a “possibilidade de parcelamento”.

“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”, concluiu.

Veja o comunicado que os servidores receberam nessa segunda-feira (18/10):

Contracheque dos servidores

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?