Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados e pensionistas
“A interpretação do órgão é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, diz advogado
atualizado
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Servidores federais aposentados e pensionistas levaram um susto ao ver o desconto da contribuição à Previdência na prévia do contracheque de outubro. Isso porque foi incluída a cobrança de uma parcela extra que dobrou o valor mensal descontado na folha de pagamento. Após a repercussão do caso, a Receita Federal informou que a cobrança não ocorrerá neste mês, mas deve ser feita em breve.
De acordo com interlocutores, os servidores com imunidade tributária por doença grave e que deixaram de pagar os meses de novembro e dezembro e o 13º salário em 2020 seriam cobrados de uma vez só agora. Isso aconteceria sem consulta e sem considerar a situação financeira dos envolvidos.
“Antes da reforma da Previdência, havia uma imunidade tributária aos servidores com doença grave. Essas pessoas tinham imunidade até o dobro do teto. A regra foi revogada, mas não foi aplicado o princípio da anterioridade, que estabelece um prazo de 90 dias até um tributo começar a ser cobrado. Queriam cobrar tudo agora, de uma só vez”, explicou ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli.
Para exemplificar o custo, se o pagamento mensal habitual de um servidor aposentado para a Previdência fosse de R$ 1.849,52, seria adicionado mais R$ 1.927,02 a esse valor. O total subiria para R$ 3.776,54.
Depois de críticas de juristas e da categoria, o Ministério da Economia decidiu postergar a decisão. “A interpretação da receita é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, declarou o advogado.
Nesta terça-feira (19/10), a pasta enviou uma nota sobre o caso: “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, afirmou.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, no entanto, alertou que o valor deve ser cobrado, sim, em breve, mas mediante a “possibilidade de parcelamento”.
“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”, concluiu.
Veja o comunicado que os servidores receberam nessa segunda-feira (18/10):