PL que eleva desconto previdenciário de servidor no Rio é suspenso
O aumento da contribuição previdenciária caracteriza “empréstimo compulsório” e por isso foi considerada inconstitucional
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça do Rio suspendeu na noite desta terça-feira (8/11), a tramitação do projeto de lei 2.241/2016, que compõe o pacote encaminhado pelo governo do Estado do Rio à Assembleia Legislativa na última sexta-feira (4). Esse projeto prevê a mudança da alíquota de contribuição dos servidores, propondo que, aos ativos, a contribuição passe de 14% a 16% do salário, e aos inativos a contribuição chegaria a 30%.
Também na tarde de hoje, servidores públicos da área de segurança invadiram a Alerj e se sentaram nas cadeiras dos deputados para pedir que eles votem contra as medidas, classificadas pelos manifestantes como “pacote de maldades”.
O desembargador Custódio Tostes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), líder da bancada do PSDB na Alerj e presidente da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia.Em sua petição, o deputado argumentou que o aumento da contribuição previdenciária caracteriza “empréstimo compulsório” e por isso é inconstitucional, já que só a União pode instituir esse tipo de tributo.
Em sua decisão, o desembargador não se alonga na análise do projeto de lei, mas afirma que há “aparência de inconstitucionalidade” e que “acaso algum desconto aconteça, (…) seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição ocorreria mediante o pagamento de precatórios”. Enquanto a liminar estiver em vigor, o projeto não pode ser colocado em discussão.