Parte dos servidores federais está com o salário atrasado
Funcionários lotam as linhas telefônicas do Ministério do Planejamento atrás de respostas, que ainda não foram dadas
atualizado
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O ano de 2019 começou com os salários atrasados para parte do funcionalismo público federal. Os trabalhadores ligados ao Ministério do Planejamento, por exemplo, não tiveram seus vencimentos depositados. Enquanto isso, pastas que não foram fundidas no governo que tomou posse na segunda-feira (1º/1), como o Ministério da Educação ou da Agricultura, realizaram os pagamentos normalmente. O salário estava previsto para ser depositado nesta quarta-feira (2/1).
De acordo com o Ministério do Planejamento, a situação está sendo avaliada junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Enquanto isso, servidores estão ligando insistentemente para os telefones da pasta atrás de respostas.
Tanto o Ministério do Planejamento quanto o da Fazenda foram questionados sobre o assunto, mas ainda não explicaram o que ocasionou a demora. Ainda não se sabe o número de trabalhadores do governo federal que não tiveram os salários depositados.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, ainda durante o governo de transição, que iria fundir algumas pastas da Esplanada dos Ministérios. Entre elas, o Planejamento, a Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic) foram unificados.
Tesouro
Em nota, a equipe técnica do Tesouro Nacional informou que o pagamento será realizado ainda nesta quarta-feira (2/1) e que o atraso ocorreu por uma falha na geração das ordens bancárias.
“A equipe técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que já está implantando a solução para correção da uma falha ocorrida na geração das ordens bancárias para pagamento da folha de pessoal dos militares e servidores do Poder Executivo Federal no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). O pagamento será realizado ainda hoje (02/01)”, diz a nota.
“De acordo com a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001, a data de pagamento dos servidores não poderá ser posterior ao segundo dia útil do mês subsequente ao de competência. Portanto, pela lei, não há que se falar em atraso de pagamento”, complementou o órgão.