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Órgãos federais expulsam 323 servidores públicos por ano

Os principais motivos para os desligamentos foram corrupção e desvio de finalidade na função. Dados são da Controladoria-Geral da União

atualizado

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1 de 1 CGU-grande - Foto: Reprodução

Neste ano, até novembro, os órgãos federais expulsaram 436 servidores públicos por irregularidades. O número se aproxima da média de 323 demissões anuais registradas desde 2003, quando o levantamento começou a ser feito pela Controladoria-Geral da União (CGU). Até hoje, foram 5.168 casos de desligamento.

O (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, checou os números. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o órgão que mais puniu. Foram 1.120 servidores expulsos. A Receita Federal está em segundo lugar, com 433; enquanto a Polícia Rodoviária Federal demitiu 430 nos últimos 17 anos.

Entre as expulsões computadas, estão demissões de servidores efetivos, destituições de cargo em comissão e cassações de aposentadorias apenas dos funcionários públicos regidos pela Lei nº 8.112/90. As estatísticas não incluem, no entanto, os dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como Correios e Caixa, e de sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

Os principais motivos para as expulsões foram corrupção ou desvio de finalidade na função pública. Entre os cargos, os técnicos do INSS foram os mais punidos. Depois deles, agentes administrativos e policiais rodoviários. “Os números revelam o nível de maturidade correcional dos órgãos, denotando a capacidade de identificar, apurar e punir situações irregulares”, afirmou a CGU, por meio de nota.

Segundo a CGU, os órgãos citados possuem uma grande quantidade de servidores, além de desenvolverem atividades extremamente sensíveis e possuírem estrutura administrativa altamente complexa e com vasta capilaridade, que se estende por todo o país. “Todos esses fatores influenciam o controle do serviço público e impactam nos números”, justificou.

O que diz a lei

Os servidores penalizados com expulsão, a depender do tipo de infração cometida, podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares devem ser comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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