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Na pandemia, União economizou R$ 1,4 bi com servidores em home office

Houve menos nos gastos com diárias, passagens, despesas de locomoção, serviços de energia elétrica, de água, esgoto e cópias de documentos

atualizado

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Ipe amarelo servidor público
1 de 1 Ipe amarelo servidor público - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Com parte dos servidores públicos trabalhando em casa desde março, o governo federal economizou R$ 1,4 bilhão durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo balanço apresentado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, foi R$ 1,237 bilhão a menos nos gastos com diárias, passagens, despesas de locomoção, serviços de energia elétrica, de água, esgoto e cópias de documentos.

Somente com diárias e passagens a economia nesse período foi de R$ 725,8 milhões. A conta de energia elétrica ficou R$ 426,7 milhões mais barata e a economia com água e esgoto alcançou R$ 66,3 milhões. Já a economia com cópia e reprodução de documentos foi de R$ 18,8 milhões.

Além disso, foram economizados R$ 251 milhões nos cofres públicos com o pagamento de  benefícios, como auxílio-transporte, serviço extraordinário, adicional noturno e adicionais por insalubridade, irradiação ionizante e periculosidade.

Entre março e setembro, de acordo com o Ministério da Economia, cerca de 50% dos servidores públicos federais desempenharam suas atividades em home office. Em alguns órgãos, como no Ministério da Educação, esse percentual chegou a 98% durante certos períodos.

Teletrabalho permanente

A União pretende manter parte de seus empregados fazendo o expediente de casa mesmo após a pandemia de Covid-19. Um dos objetivos do governo é reduzir despesas administrativas. No entendimento da pasta, o home office propiciou melhores resultados e entregas.

Cada órgão definirá, a partir das necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas à distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

O servidor que aderir ao teletrabalho — em regime parcial ou integral — deverá assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá registro de horas extras ou de banco de horas.

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