MP que permitia contratação de servidor sem concurso perde a validade
Texto autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas como não foi votada pelo Congresso, deixou de valer
atualizado
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A Medida Provisória 922, que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal, perdeu a validade nesta quarta-feira (1º/07).
A MP, editada em 2 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas como não foi votada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, deixou de valer.
A contratação temporária inicialmente seria para atender à fila de solicitação de benefícios e direitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Também estava prevista a contratação de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela MP, o governo poderia contratar servidores aposentados toda vez que houvesse necessidade temporária excepcional. O ato que declara a MP sem validade foi publicado nesta quarta-feira (1º/07) no Diário Oficial da União (DOU).
Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas oriundas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor da MP.
Uma das principais medidas introduzidas pelo texto é que servidores aposentados poderiam ser chamados de volta ao serviço, mas ele, na verdade, abre uma série de brechas para que o poder público possa, por prazos que começam em seis meses e chegam a oito anos, contratar sem precisar fazer concurso público.
É o caso, por exemplo, do alargamento do rol de situações de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Nestes casos, por envolver situações em que não há tempo hábil para fazer concurso, normalmente por serem emergenciais, se admite a contratação sem o certame.
Também era prevista a dispensa de concurso público para atuação em projetos de cooperação no âmbito de acordos internacionais; projetos temporários na área industrial e em serviços de engenharia; nas atividades de implantação de órgãos e entidades ou que tenham “aumento transitório” no volume de trabalho; e mesmo de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços.