MP do INSS também autoriza contratação para “funções obsoletas”
Texto aborda, de forma genérica, profissões que serão extintas “no curto ou médio prazo”
atualizado
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A Medida Provisória Nº 922, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (02/03/2020), além de autorizar a contratação temporária de servidores aposentados para atuar nas filas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também abre brecha para contratar pessoal para funções “que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo”.
O texto, no entanto, não especifica que profissões seriam essas. De forma genérica, o dispositivo da MP autoriza contratações para profissões que venham a se tornar obsoletas “em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica, que torne desvantajoso o provimento efetivo de cargos em relação às contratações de que trata esta Lei”.
Quando costuma exemplificar funções obsoletas ainda existentes no funcionalismo público, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) costuma recorrer ao datilógrafo, profissional com destreza em digitação em máquina de escrever, responsáveis pela redação e transcrição de documentos.
A extinção desses cargos obsoletos é um dos pontos da reforma administrativa pretendida pelo governo. O texto, que ainda não foi enviado aos parlamentares, pretende poupar os atuais servidores. Bolsonaro já reforçou que quem atualmente está no funcionalismo público não vai “perder nada”.