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Metrô reajustará salário de servidores e calcula retroativo milionário

Medida é resultado de decisão judicial. Em dezembro, TRT-10 deu 90 dias para a companhia implantar reajuste definido em acordo de 2015

atualizado

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Vinicius Santa Rosa/Metrópoles
Reparo nos trilhos do Metrô
1 de 1 Reparo nos trilhos do Metrô - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

Há três meses, funcionários da Companhia do Metropolitado do Distrito Federal (Metrô-DF) aguardam ansiosamente o aumento salarial prometido em acordo coletivo de 2015 e determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em dezembro do ano passado. Dúvidas sobre a data-limite para o cumprimento da decisão, porém, alongam a espera.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) estima que, só de retroativo, o órgão deverá desembolsar em torno de R$ 40 milhões. Já o Metrô-DF ainda calcula os valores. No entanto, segundo o Metrópoles apurou, mesmo que a cifra não chegue às estimativas dos sindicalistas, os valores serão milionários.

Para pôr um fim na greve dos servidores que reivindicavam a recomposição, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ordenou ao Metrô-DF, em 18 de dezembro de 2017, promover as medidas necessárias, em até 90 dias, para implantar o reajuste de 8,41%.

Para isso, a Corte incluiu a possibilidade de remanejar receitas orçamentárias no interior da empresa. O TRT-10 também definiu prazo de até 12 meses para a companhia elaborar um calendário para a quitação do retroativo desde 2015.

O SindMetrô-DF entende ter acabado, em 20 de março, o período para recompor os contracheques. Nesse dia, completavam-se três meses após a notificação de ambas as partes, segundo o diretor Leandro Santos.

Embargos de declaração
A entidade impetrou embargos de declaração para solicitar o pagamento do reajuste e do retroativo em uma só parcela. “O óbice da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] era o único impeditivo”, declarou o SindMetrô-DF, em nota.

O Metrô-DF, por outro lado, entrou com embargos de declaração para questionar quando realmente passaria a contar o período dado pelo TRT-10, esclarece o diretor-presidente da companhia, Marcelo Dourado. Ele explicou que a incerteza consiste no prazo: se deve ser contado a partir da decisão ou da publicação do acórdão, datada em 11 de janeiro de 2018 no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Marcelo Dourado, porém, deu uma notícia esperançosa. Sem citar datas, disse que “será pago o reajuste muito em breve”. Sobre o pagamento do retroativo de 2015 a 2017, o diretor-presidente da empresa informou que o assunto será discutido com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e com a Secretaria de Fazenda.

Os embargos de declaração devem ser analisados pelo TRT-10 na próxima terça-feira (3/4).

Greve
O TRT-10 entendeu não ser abusiva a greve iniciada em 9 de novembro de 2017. No entendimento do relator, desembargador André Damasceno, não houve cumprimento das cláusulas firmadas no acordo de 2015. Dessa forma, a paralisação ocorreu por “motivo plausível”.

Por outro lado, a Corte observou que o cumprimento de algumas cláusulas do acordo coletivo está em andamento, principalmente em relação a contratações de mais servidores.

A paralisação durou 40 dias. Cerca de 120 mil passageiros atendidos diariamente foram prejudicados com o movimento paredista. Com menos trens circulando, o tempo de espera chegou a uma hora, causando revolta nas estações.

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