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Licenças, aumentos e férias: o que muda com a reforma administrativa

O governo federal defende que a reforma vai eliminar “vantagens e benefícios distorcidos” no funcionalismo público

atualizado

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Esplanada dos Ministérios
1 de 1 Esplanada dos Ministérios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governo federal propõe  eliminar “vantagens e benefícios distorcidos” no funcionalismo público. Pontos como licença-prêmio, aumentos retroativos e férias superiores a 30 dias no ano, entre outros, serão revistos.

Após adiamentos, embates e incertezas, o Ministério da Economia apresenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa nesta quinta-feira (3/9). A medida altera pontos como estabilidade, salários e regime de contratação.

Veja benefícios que serão mudados:

● Licença-prêmio
● Aumentos retroativos
● Férias superiores a 30 dias/ano
● Adicional por tempo de serviço
● Aposentadoria compulsória como punição
● Parcelas indenizatórias sem previsão legal
● Adicional ou indenização por substituição não efetiva
● Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
● Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
● Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Além das mudanças nos benefícios, há alterações nas formas de vínculo com a administração pública e repercussões na estabilidade. A proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estabelecer a estabilidade para os servidores.

Saiba mais sobre reforma administrativa no ponto a ponto que o Metrópoles preparou.

A reforma do governo sugere que os servidores públicos tenham estabilidade após três anos de trabalho, e apenas parte das carreiras. O ingresso por concurso público terá vínculo de experiência que varia de um a três anos e somente as carreiras típicas de estado terão estabilidade.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.

O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores do poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário.

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