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Justiça garante que associação faça desconto na folha de servidores

Liminar é concedida depois da assinatura de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro que impediu a forma de recolhimento da mensalidade

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
JFDF, Justiça Federal, DF
1 de 1 JFDF, Justiça Federal, DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça Federal concedeu liminar à Associação Brasiliense de Medicina Legal (Abrml) para que a entidade continue descontando a mensalidade na folha de pagamento dos servidores federais associados. A decisão vem depois da assinatura de um decreto, no dia 21 de março deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que impede o recolhimento nessa modalidade.

No início de março, Bolsonaro já havia reforçado o caráter facultativo da contribuição sindical com a publicação da Medida Provisória nº 873. A MP acabou com a possibilidade de o valor da contribuição ser descontado diretamente dos salários. Houve reação das entidades sindicais.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que a supressão do inciso “ofende a liberdade associativa, que conta com a proteção do texto constitucional”. A sua decisão, a favor da associação. é do dia 4 de abril. 

Outro ponto exposto pela magistrada foi que o decreto manteve outros tipos de consignações facultativas contidos do artigo em questão, como  planos de saúde, previdência, seguro e financiamentos imobiliários. Ela ponderou, ainda, que não houve tempo hábil para que as associações reorganizem o sistema de recolhimento das mensalidades.

Entenda as modificações no Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016:

Art. 4º São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:

[…] “V- contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituída exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto” (texto revogado pelo Decreto nº 9.735 de 21 de março de 2019)

“V-A – contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional” (redação dada pelo Decreto nº 9.742 de 29 de março)

Antes, a cobrança em folha era feita pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – empresa pública de prestação de serviços de tecnologia. Depois da publicação, a Serpro comunicou a associação que o desconto em folha seria suspenso em 30 dias.

O advogado José da Silva Moura Neto, que entrou com o pedido de tutela de urgência contra a União, frisou que o decreto prejudica a existência das associações. “Quando eles proíbem a consignação em folha, eles acabam por falir a entidade”, declarou.

“O decreto presidencial causa estranheza, pois de um lado prejudica as entidades representativas de servidores públicos e, de outro lado, fortalece instituições financeiras e companhias imobiliárias”, escreveu, no pedido judicial.

O presidente da Abrml, Rafael Souza Maurmo, afirmou que a instituição correria risco de não honrar os compromissos financeiros se não tivesse acionado a Justiça. Atualmente, há mais de 100 associados e a arrecadação mensal é de R$ R$ 15.690,00.

“A gente ia ter um transtorno muito grande. De um mês para o outro, não ia ter como arrecadar a mensalidade, pagar nossas contas”, disse. “Óbvio que só se faz isso com a autorização do associado, mas imagina o transtorno que seria cobrar isso mensalmente”, explicou.

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