Governo federal regulamenta teletrabalho para administração pública
Adoção da modalidade deve ser acordada com o funcionário. Poder público deve fornecer estrutura para o trabalho remoto
atualizado
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O governo federal regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18/5), o teletrabalho para servidores públicos federais. O Decreto nº 11.072 instituiu também as normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O trabalho remoto pode ser adotado de forma integral ou parcial, e os termos devem ser acordados com os gestores. A modalidade não pode ser imposta ao funcionário, que deve concordar com a adoção do home office.
É necessário que o servidor, caso adote o trabalho remoto, disponibilize número de telefone, por meio do qual estará disponível para atender as demandas de trabalho, inclusive do público externo.
No caso de trabalhadores no exterior, a adoção do teletrabalho é permitida apenas por tempo limitado, dentro de situações específicas.
O agente público deve, de acordo com o decreto, providenciar e custear a “estrutura necessária, física e tecnológica” para a execução do trabalho remoto.
Veja a íntegra do decreto:
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