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Frente parlamentar quer incluir atuais servidores na reforma administrativa

Entregue em 3 de setembro pelo governo federal, a tramitação da reforma está emperrada no Congresso, aguardando a instalação da CCJ

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A Frente Parlamentar da Reforma Administrativa no Congresso Nacional apresentou, nesta quinta-feira (8/10), um documento com uma série de propostas, como a inclusão dos atuais servidores públicos, além de magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público, na reforma administrativa.

Em gesto de alinhamento, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, participaram do evento – o primeiro ato juntos após o jantar de reconciliação da última segunda-feira (5/10).

Ao ser questionado sobre a inclusão de atuais servidores, o presidente da Casa ponderou que isso poderia atrasar a reforma. “Se formos enfrentar os direitos adquiridos, vamos travar no Judiciário. Não vamos andar para o futuro e nem resolver o passado”, afirmou Maia, acrescentando que é necessário debater com os demais poderes sobre o assunto.

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Maia e Guedes durante ato da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa
Guedes recebendo documento do deputado Tiago Mitraud
Guedes chegando à Câmara dos Deputados
Guedes conversando com secretário
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Maia e Guedes durante apresentação da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa

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Entregue ao Congresso em 3 de setembro pelo governo federal, a reforma está tramitação om tramitação emperrada, aguardando a instalação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Maia, contudo, disse que até o final deste mês deve instalar a comissão especial para avançar com o debate.

Outras propostas da Frente:
  • Vedação de concessão de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem.
  • Possibilidade de não concessão de abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho).
  • Impedimento de concessão de novas aposentadorias vitalícias com salários integrais, para servidores públicos e membros de Poder.
  • Contribuições para o debate do PL 6726/16, que trata do teto remuneratório estabelecido na Constituição, com a definição clara da incidência da lei para garantir sua abrangência. Além disso, melhor caracterização das verbas indenizatórias para diminuir potenciais conflitos quanto à sua natureza e exigência de comprovação, com atenção especial ao auxílio moradia.
  • Estabelecer a regulamentação sobre as hipóteses de perda de cargo com vínculo por prazo indeterminado por Lei Complementar.
  • Definir que o desligamento por desempenho do cargo típico de Estado seja regulamentando por Lei Complementar.
  • Necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maior parte dos cargos em liderança e assessoramento (cargos em comissão).
  • Retirada da PEC 32/2020 a necessidade de classificação por desempenho como critério para conclusão do vínculo de experiência.
  • Retirada da PEC 32/2020 a caracterização do proposto vínculo de experiência como etapa do concurso público.
  • Estabelecer em lei complementar critérios para a regulamentação de contratação de temporários.
  • Inclusão de previsão constitucional para que o ingresso de temporários no serviço público seja por processo seletivo (exceto emergência e calamidade).
  • Elaboração de projeto para sugestão ao Executivo de instituição de Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes à salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção e prática de seleção para cargos comissionados.
  • Estabelecer novo modelo de governança e de novos métodos de seleção para os concursos (contribuição para o debate do PL 252/2003).
  • Proposições para atualização da legislação relacionada à improbidade administrativa para garantir segurança jurídica e proteção aos bons servidores, sem abrir possibilidades de práticas de má-fé (contribuições para o debate do PL 10887/2018).
  • Manutenção da necessidade de Escolas de Governos na União e nos estados.
  • Retirada da PEC 32/2020 a possibilidade de o chefe do Poder Executivo extinguir, transformar ou fundir órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.

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