Estados e municípios punem servidores que não se vacinam. Veja regras
Corte de ponto, processo administrativo e até exoneração são as punições previstas para o empregado público que recusar a imunização
atualizado
Compartilhar notícia
A volta às repartições públicas tem sido alvo de debates acalorados em estados e municípios. A exigência da vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e até mesmo punição a servidores que recusarem a imunização, tem pautado o regresso.
Ao menos três estados – Ceará, Bahia e Espírito Santo – preparam ou já têm decretos para obrigar os empregados públicos a se vacinarem.
Nas administrações locais, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 235 cidades confirmaram que pretendem ou já exigem a vacinação para o regresso ao trabalho presencial.
Alguns exemplos são capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Porto Velho – que determinaram a obrigatoriedade nessa quinta-feira (19/8).
Para obrigar os servidores a tomarem as doses, os governos preveem punições que vão desde instauração de processo administrativo disciplinar até exoneração.
A partir de agora, o servidor porto-velhense, por exemplo, que não apresentar o cartão de vacina contra a Covid-19 no local de trabalho vai levar falta e, com isso, pode ter desconto salarial.
O Brasil tem cerca de 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federal, estadual e municipal. Somente a União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos.
Cidades como Hortolândia (SP), Rio Claro (SP), Taubaté (SP), Paraibuna (SP), Jacareí (SP), Betim (MG), Foz do Iguaçu (PR) e Paraíso (TO), entre outras, fazem a exigência da imunização para os empregados municipais.
Pelo país
No Ceará, o projeto para punir servidor público que recusar a vacina tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Lá, as penalidades podem ser alerta, notificação, suspensão e até demissão do servidor.
O governo da Bahia analisa junto à Procuradoria-Geral do Estado uma medida para possível punição contra servidores que não queiram ser imunizados.
Desde 1º de maio, os servidores do Espírito Santo estão sujeitos a punições caso não tomem a proteção, como contabilizar falta e inatividade ao local de trabalho, o que pode levar a outros procedimentos administrativos, começando com descontos salariais.
Em Alagoas, o Ministério Público Estadual (MP-AL) recomendou que o governo do estado e os prefeitos dos 102 municípios alagoanos monitorem e tomem medidas contra servidores públicos civis e militares que não se imunizarem sem justificativa.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já criticou diversas vezes a obrigatoriedade da vacinação. “É uma vacina experimental. Então, a obrigatoriedade fica sendo uma irresponsabilidade”, afirmou em 15 de janeiro, dois dias antes de o país iniciar a campanha de imunização, em 17 de janeiro, com a vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, em parceria com a chinesa Sinovac.
Repercussão entre servidores
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, concorda com a exigência da vacinação.
“Acredito que, pela gravidade da pandemia, o funcionário público, seja ele estadual, municipal ou federal, tem o dever cívico de tomar a vacina. Estamos exigindo dos governantes que comprem vacinas. Na minha avaliação, é correto fazer regramentos para que servidores não deem mau exemplo”, avalia.
Sérgio defende ações educativas, mas não descarta punições. “Primeiro, tem que ser algo pedagógico. Mas, ao se negarem a tomar, por questão sanitária, de saúde pública e humanitária, tem de haver regras para punir o servidor, afinal ele tem contato com a população. É necessário ter limites”, finaliza.
O que diz a lei?
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a vacina é obrigatória, e estados e municípios têm autonomia para estabelecer sanções contra quem não se imunizar.
Especificamente no âmbito trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também já se pronunciou a favor da vacinação obrigatória, desde que a exigência seja precedida de uma ampla política de conscientização e esclarecimento de dúvidas.
Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG), Juscimar Pinto Ribeiro, especialista em direito administrativo e constitucional, explica que o STF validou a exigência.
“O STF validou a disposição do artigo 3º da Lei 13.979 [Lei da Pandemia], e diferenciou de ‘forçado’ para ‘obrigatório’. Entendo que configure falta disciplinar a negativa de vacinação, salvo se por motivo médico, mas a eventual sanção deve respeito a razoabilidade e proporcionalidade e ainda ao devido processo legal. O gestor que não exigir, por ser ação de interesse público, poderá ser responsabilizado”, explica.
Maurício Pallotta Rodrigues, advogado empresarial atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, frisa que o STF não tornou obrigatória a imunização, mas sim, a aplicação de consequências em não tomar vacina.
“Tivemos algumas decisões do Judiciário trabalhista ratificando demissão de funcionários que se negaram a se vacinar. Em especial no caso de servidores públicos, a penalização pela não aderência seria demissão por justa causa por causa da natureza da ocupação”, salienta, ao ressaltar que a legislação para o funcionalismo tem particularidades.
Servidores da União
Para os servidores públicos da União, o Ministério da Economia, responsável pela administração de pessoal, ainda não tratou do assunto. A pasta citou dois decretos em resposta ao Metrópoles, mas nenhum aborda o tema.
“As orientações para o trabalho presencial e seguro de servidores e empregados públicos, neste período de pandemia, estão dispostas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 109, de 29 de outubro de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 37, de 25 de março de 2021″, resumiu, em nota.