Em nota, Ministério do Planejamento rebate críticas à opção por PDV
A preocupação que surgiu é de que o PDV poderia desfalcar áreas do governo e mais tarde demandar novos concursos
atualizado
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O Ministério do Planejamento rebateu, em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (26/7) as críticas de que o governo poderia ter cortado mais cargos comissionados, os chamados DAS, antes de lançar um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores civis.
Segundo o Planejamento, o PDV é uma medida que se soma ao corte de comissionados, funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, afirma o Planejamento, o número de cargos comissionados é o menor em mais de dez anos.
Na nota, o Planejamento ressalta que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.
O Planejamento defende na nota que o PDV seja lançado por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.
De acordo com a proposta, o Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do plano. “O objetivo dessa definição é preservar órgãos com escassez de pessoal”, destaca a nota. O Planejamento também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao plano O impacto financeiro da medida será observado em 2018. Os servidores que optarem pela adesão ao plano perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Redução da jornada
Sobre a redução de jornada de trabalho, o Planejamento informou que o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.
A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.
Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até 6 anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.
Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.