metropoles.com

Dia do Evangélico: AGU barra descanso para servidores de 10 agências

Para o órgão, o dia é meramente comemorativo e os decretos esclarecem que a data se aplica somente aos órgãos da administração do DF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
prédio
1 de 1 prédio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir judicialmente que dez agências reguladoras federais sejam obrigadas a dar descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico — comemorado no dia 30 de novembro no Distrito Federal, em virtude da Lei Distrital nº 963. A 13ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU.

A atuação da AGU ocorreu após a Associação Nacional do Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) impetrar mandado de segurança coletivo pleiteando a observação do feriado, alegando que “as agências estavam desrespeitando diretrizes do antigo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que determinam a observância dos feriados estaduais e municipais, uma vez que os servidores públicos federais prestam serviço no Distrito Federal”.

A AGU, por meio da Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região (PRF-1), sustentou que o Dia do Evangélico “constitui mera data comemorativa” e que “os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

A AGU afirmou que, apesar de a Lei nº 12.328 designar nacionalmente a mesma data para comemoração do Dia do Evangélico, “ela não estabeleceu que deveria ser feriado, não havendo, portanto, a obrigatoriedade do reconhecimento pelas autarquias e agências federais da data como ponto facultativo no país”.

“Tratando-se de data comemorativa estabelecida por lei distrital sem conotação expressa de feriado, não há que se falar em vinculação dos órgãos federais, eis que, na forma que editada, o ato normativo em debate alcança apenas os poderes locais”, diz um trecho da decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?