Dia do Evangélico: AGU barra descanso para servidores de 10 agências
Para o órgão, o dia é meramente comemorativo e os decretos esclarecem que a data se aplica somente aos órgãos da administração do DF
atualizado
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A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir judicialmente que dez agências reguladoras federais sejam obrigadas a dar descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico — comemorado no dia 30 de novembro no Distrito Federal, em virtude da Lei Distrital nº 963. A 13ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU.
A atuação da AGU ocorreu após a Associação Nacional do Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) impetrar mandado de segurança coletivo pleiteando a observação do feriado, alegando que “as agências estavam desrespeitando diretrizes do antigo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que determinam a observância dos feriados estaduais e municipais, uma vez que os servidores públicos federais prestam serviço no Distrito Federal”.
A AGU, por meio da Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região (PRF-1), sustentou que o Dia do Evangélico “constitui mera data comemorativa” e que “os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A AGU afirmou que, apesar de a Lei nº 12.328 designar nacionalmente a mesma data para comemoração do Dia do Evangélico, “ela não estabeleceu que deveria ser feriado, não havendo, portanto, a obrigatoriedade do reconhecimento pelas autarquias e agências federais da data como ponto facultativo no país”.
“Tratando-se de data comemorativa estabelecida por lei distrital sem conotação expressa de feriado, não há que se falar em vinculação dos órgãos federais, eis que, na forma que editada, o ato normativo em debate alcança apenas os poderes locais”, diz um trecho da decisão.