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Correios poderá cobrar de servidores mensalidade para plano de saúde

A decisão foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pais de funcionários só poderão continuar no convênio até julho de 2019

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Brasília (DF), 02/05/2017 FachadasLocal: Sede Correios – Seto
1 de 1 Brasília (DF), 02/05/2017 FachadasLocal: Sede Correios – Seto - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Mudanças no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta segunda-feira (12/3). De agora em diante, os funcionários da estatal terão que pagar mensalidade proporcional ao salário e ao número de dependentes para manter o convênio médico. Na alteração, os pais dos funcionários da empresa precisarão ser excluídos do plano em julho de 2019. A informação é do jornal O Globo.

Servidores da estatal em todo o país decidiram realizar uma paralisação contra as mudanças no plano. As alterações foram pedidas pelos Correios com a justificativa de reequilibrar as contas da empresa. Atualmente, não há pagamento de mensalidade e a coparticipação do beneficiário é de 7% do valor das consultas, situação que os Correios consideram insustentável.

De acordo com o texto, além dos próprios empregados, seus cônjuges, filhos e pais são incluídos como beneficiários da Postal Saúde, criada para gerir diretamente o convênio dos empregados. Diversas tentativas de acordo foram feitas entre a diretoria da empresa e os sindicatos. Como não houve entendimento entre as partes, o assunto foi à julgamento no tribunal.

O TST decidiu manter pais e mães no plano de saúde dos empregados até junho de 2019, quando uma nova negociação entre a empresa e os sindicatos terá início. A única ressalva feita foi para o caso em que os familiares estiverem em tratamento para doenças graves, que poderão continuar no plano.

Os funcionários da estatal também precisarão pagar, a partir da data de publicação do julgamento, uma mensalidade para a Postal Saúde. O valor será proporcional ao salário e ao número de dependentes incluídos no convênio.

O tribunal também alterou as regras de coparticipação, que é um percentual das consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa. Segundo o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga não poderá haver cobrança de coparticipação para internação, afirmou O Globo. O limite para as demais cobranças, consultas e exames, por exemplo, será de dois salários para funcionários da ativa e três salários para aposentados.

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