Coronavírus: servidor terá trabalho remoto e viagens são adiadas
Esta é a 3ª alteração nas regras para o funcionalismo público que o governo edita em duas semanas. São as mais duras até o momento
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Economia endureceu as regras para conter a transmissão do coronavírus no funcionalismo público. Esta é a terceira instrução normativa editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal em duas semanas.
Agora, viagens internacionais estão suspensas enquanto durar a pandemia; servidores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou doentes crônicos farão trabalho remoto; funcionários terão turnos alternados de revezamento e alguns, teletrabalho; e empregado públicos com filho em idade escolar serão dispensados.
As novas regras foram publicadas nesta terça-feira (17/03) no Diário Oficial da União (DOU) e são assinadas pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Atualmente, são mais de 600 mil servidores na ativa.
As viagens nacionais também sofreram alterações. Órgãos e entidades deverão “reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública”.
De acordo com o mais recente boletim do Ministério da Saúde, o número de casos confirmados de coronavírus subiu para 234.
Desde o agravamento da pandemia, uma série de órgãos adotou funcionamento diferente, como suspensão de atendimentos presenciais, redução de jornada, teletrabalho e afastamento do grupo de risco.
Veja as regras para o funcionalismo público:
- Os órgãos e entidades suspenderão a realização de viagens internacionais a serviço;
- Os órgãos e entidades deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço;
- Deverão executar as atividades remotamente os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; e as servidoras gestantes ou lactantes;
- Os órgãos e entidades suspenderão a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes;
- O governo federal poderá adotar regime de jornada em turnos alternados de revezamento; trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso;
- Os órgãos e entidades poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem as atribuições remotamente.