Bônus provocam disputa no Ministério da Fazenda
Polêmica envolve uma gratificação que vai ser paga a auditores e analistas fiscais da Receita Federal, com isenção de contribuição ao INSS
atualizado
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Os auditores e analistas fiscais da Receita Federal vão ganhar um bônus isento de pagamento da contribuição ao INSS. O projeto de lei encaminhado à Câmara dos Deputados sugere a inclusão da bonificação em uma lista de exceções para a incidência de INSS, hoje integrada principalmente por verbas indenizatórias, como diárias e auxílios.
Para o advogado Felipe Renault, sócio do escritório Salusse Marangoni e professor de Direito Tributário no Ibmec/RJ, o ponto é polêmico, uma vez que o pagamento do bônus em parcelas mensais acaba conferindo caráter remuneratório. A lei, explicou o especialista, prevê que recebimentos habituais devem sim integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
“O fato de o bônus ser parcelado em 12 vezes pode ser interpretado como uma maneira de aumentar o salário sob a vestimenta de um bônus”, disse Renault. A isenção, segundo ele, só se aplica quando a verba não é habitual ou esperada, como ocorre no pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), limitado a duas vezes por ano com intervalo mínimo entre os repasses.
Da forma como foi colocado no projeto de lei, o bônus também pode ficar de fora do cálculo para fins de Imposto de Renda, entende a advogada tributarista Fernanda Lopez, do Motta, Fernandes Rocha Advogados. “Quando o texto diz que não constitui o vencimento básico, o intuito é deixar espaço para a isenção”, disse.
O Sindifisco, que representa os auditores fiscais, afirma que o bônus será isento de contribuição previdenciária por ser tratado como prêmio, não como remuneração. A bonificação não será isenta de IR, garantiu a entidade. Procurada, a Receita informou que há pagamento do IR, mas não há incidência de contribuição previdenciária, pela natureza da gratificação.
Especialistas
Para o advogado Felipe Renault, sócio do escritório Salusse Marangoni e professor de Direito Tributário no Ibmec/RJ, o ponto é polêmico, uma vez que o pagamento do bônus em parcelas mensais acaba conferindo caráter remuneratório. A lei, explicou o especialista, prevê que recebimentos habituais devem sim integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
“O fato de o bônus ser parcelado em 12 vezes pode ser interpretado como uma maneira de aumentar o salário sob a vestimenta de um bônus”, disse Renault. A isenção, segundo ele, só se aplica quando a verba não é habitual ou esperada, como ocorre no pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), limitado a duas vezes por ano com intervalo mínimo entre os repasses.
Da forma como foi colocado no projeto de lei, o bônus também pode ficar de fora do cálculo para fins de Imposto de Renda, entende a advogada tributarista Fernanda Lopez, do Motta, Fernandes Rocha Advogados. “Quando o texto diz que não constitui o vencimento básico, o intuito é deixar espaço para a isenção”, disse.
O Sindifisco, que representa os auditores fiscais, afirma que o bônus será isento de contribuição previdenciária por ser tratado como prêmio, não como remuneração. A bonificação não será isenta de IR, garantiu a entidade. Procurada, a Receita informou que há pagamento do IR, mas não há incidência de contribuição previdenciária, pela natureza da gratificação.