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Adiamento da votação de MP para adesão à Funpresp gera desconforto

Data limite para a votação da MP gera desconforto e preocuopação de entidade que representa servidores federais

atualizado

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Plenário do Senado - Metrópoles
1 de 1 Plenário do Senado - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

O Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) demonstra preocupação com o adiamento da votação de uma medida provisória (MP) no plenário do Senado sobre o regime previdenciário de servidores civis federais. Ao Metrópoles, o relator da matéria, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) confirmou o texto será votado dia 4 de outubro.

“O presidente do Senado [Rodrigo Pacheco] me mandou mensagem pedindo que eu me preparasse para dia 4 de outubro. Meu relatório já está pronto e será votado. Não irá caducar”, disse o senador. 

O site questionou se a MP passará com tranquilidade na Casa: “Passa sim, é um ano propício para isso. Não sei pela Câmara, não falo sobre a outra Casa”.

O presidente do Unafisco, Mauro Silva, externou que apesar da previsão de votação para a data e perspectiva de que a matéria não caduque, a data não é favorável. “É no pós-eleições. Ou seja, será que teremos senadores não que foram reeleitos votando pelos servidores? Será que haverá quórum?”, questionou. 

A Funpresp, em nota, critica o tempo exiguo para a votação da MP. “Diante do adiamento, o servidor fica entre o direito de migrar até o dia 5 de outubro, mas sujeito ao texto original da MP, o que reduz em 25% os valores do benefício especial para os homens, e mais de 35% do benefício especial da mulher servidora pública, e o risco de a MP caducar com a não votação da matéria, impedindo em definitivo a migração”, diz o texto.

Novo regime

Se aprovada nas duas Casas, a MP reabre o prazo para que servidores federais civis possam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e o novo texto estabelece novos fatores previdenciários para calcular o benefício especial.   

A MP mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação. Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A medida também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

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