Acumulação de cargos por militares será promulgada nesta quarta
Atualmente, a Constituição proíbe, mas há exceções
atualizado
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O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene nesta quarta-feira (03/07/2019) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC nº 141/2015 (originalmente PEC nº 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição desde 1988.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e das corporações dos bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes, como educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou. (Com informações da Agência Senado)