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Senador vai à Justiça contra indulto natalino de Temer

Randolfe Rodrigues taxou a medida de “insulto natalino”. Decisão caberá à Justiça Federal no DF

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ajuizou, nesta quinta-feira (28/12), uma ação popular na Justiça Federal no Distrito Federal solicitando a anulação do indulto natalino aos presos do país, autorizado pelo presidente Michel Temer (MDB). Segundo o parlamentar, o benefício é uma estratégia “anti-Lava Jato”.

Na petição, Randolfe sustenta que a medida “trata-se de uma manifestação nada episódica que só poderia partir de um presidente da República ‘constituído’ sem votos, absolutamente impopular, investindo-se abusivamente da alta envergadura de seu cargo para sinalizar benefícios àqueles com quem potencialmente se consorcia em organizações criminosas”.

Randolfe taxou ainda a medida de um “insulto natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco, promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”. Na quarta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia entrado com uma ação na Suprema Corte contra a medida.

O decreto de Temer é mais benéfico aos detentos do que o indulto concedido em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco. Mais cedo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o presidente não vai recuar da decisão, publicado na sexta-feira (22).

De acordo com o texto, o indulto coletivo será concedido a pessoas que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes; e um terço, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Também valerá para aqueles que tenham cumprido um terço da punição, se não reincidentes; e metade, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência, quando a privação da liberdade não for superior a quatro anos.

Quem tiver cumprido metade da pena, se não reincidente; e dois terços, se reincidente, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência será beneficiado, contanto que a punição seja entre quatro e oito anos de reclusão.

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