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Senador é expulso de debate na TV após ordem da Justiça

Eduardo Girão é um dos postulantes ao cargo de prefeito de Fortaleza. Ele criticou a decisão e levantou a hipótese de conluio contra ele

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Geraldo Magela/Agência Senado
Foto colorida do senador Eduardo Girão (Novo-CE) ao exibir réplica de feto - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do senador Eduardo Girão (Novo-CE) ao exibir réplica de feto - Metrópoles - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Eduardo Girão (Novo) foi retirado de um debate entre os candidatos a prefeito de Fortaleza, nesta segunda-feira (16/9), durante o cumprimento de uma ordem judicial. O evento foi organizado pela TV Otimista.

Logo no início do segundo bloco do programa, o apresentador Paulo César Norões afirmou que Girão foi retirado. Ele explicou que a Justiça Eleitoral intimou o veículo de comunicação ao apresentar o conteúdo da decisão.

O motivo da expulsão é porque havia um acordo entre as equipes dos políticos para que apenas candidatos de partidos com pelo menos cinco membros no Congresso Nacional participassem. O pedido para exclusão de Girão do debate foi realizado pelo partido Solidariedade, do candidato George Lima.

O debate teve as presenças dos candidatos André Fernandes (PL), Capitão Wagner (União Brasil), Evandro Leitão (PT), George Lima (Solidariedade), José Sarto (PDT) e Técio Nunes (Solidariedade).

O senador Eduardo Girão divulgou um áudio no qual questiona a decisão. Ele afirma que os adversários estão unidos contra ele. “Fico imaginando por quê que eles querem me calar. É por que eu denuncio, por exemplo. É por isto que eu denuncio sempre que eles não assinaram, não levaram à frente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do narcotráfico e está humilhando nosso povo hoje”, atacou.

Antes da liminar que determinou a expulsão de Girão do debate, o juiz da 118ª zona eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, havia assegurado a presença do político no programa de TV.

“Uma vez convidado formalmente pela emissora, Eduardo Girão (Novo) não pode ser excluído do debate”, considerou o magistrado.

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