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Senado pagou cursos de até R$ 200 mil para servidores em Portugal, Alemanha, Espanha e Brasil

Dados fazem parte de um levantamento do Senado encomendado pelo Metrópoles. Diretora do órgão, Ilana Trombka, fará doutorado de R$ 200 mil

atualizado

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1 de 1 congresso nacional - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Entre 2018 e 2020, o Senado autorizou cursos e pagou por eles no Brasil, na Alemanha, em Portugal e na Espanha. Ao todo, pelo menos 15 servidores pediram afastamento – integral ou parcial – para frequentar aulas de doutorado ou mestrado.

Universidade de Brasília (UnB), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Instituto Universitário de Lisboa, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Autônoma de Barcelona, entre outras, estão entre os destinos.

Os dados fazem parte de um levantamento do Senado, encomendado pelo Metrópoles, após o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter autorizado a despesa de um doutorado para a diretora do órgão, Ilana Trombka, há três semanas.

Os preços variam entre R$ 80 mil e R$ 200 mil, como o que a chefe do Senado fará na FGV. Num cálculo básico, nivelando pelo custo mais baixo, o órgão teria gastado em quatro anos R$ 1,12 milhão. Se o parâmetro for o preço do curso de Ilana, a despesa pode chegar a R$ 2,8 milhões no período.

O gasto, porém, já expressivo para tempos de dificuldades econômicas, será ainda maior. Durante a formação, as passagens e diárias, além do seguro saúde, também são bancadas pelo Senado. Esses valores não foram informados.

Para receber o “incentivo”, o Comitê Científico-Pedagógico exerce apenas uma apreciação técnica nesses casos. A comissão avalia a competência do servidor que pede a autorização. Por exemplo, se o funcionário que trabalha com recursos humanos fará uma especialização na área em que atua.

O custeio é liberado pela presidência do Senado, e a autorização deve ter respaldo no Regulamento Administrativo do Senado Federal e na Lei n° 8.666.

O que estudaram

Entre 2018 e 2020, os servidores que se afastaram do Senado para cursos de aperfeiçoamento foram estudar temas como Poder Legislativo, arquitetura e urbanismo, ciência política, direito, políticas públicas, economia, política social, trabalho e bem-estar, ciência da computação, políticas públicas, e governo e economia do setor público.

Alguns funcionários tomaram o caminho de instituições estrangeiras. O Senado custeou mestrados na Alemanha, em Portugal e na Espanha, entre setembro de 2019 e setembro deste ano, para três servidores, por exemplo.

O que diz a lei

A participação em programas de pós-graduação está prevista na Lei nº 8.112, de 1990. “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país”, destaca trecho da legislação.

O dirigente máximo do órgão ou entidade, neste caso, o presidente do Senado, define os programas de capacitação e os critérios para participação em cursos de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor.

Veja regras de afastamento para realização de programas de pós-graduação:

  • Só podem se afastar servidores titulares de cargos efetivos;
  • Deverão ter sido contratados há pelo menos três anos para mestrado, e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;
  • Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença-capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido;
  • Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento;
  • Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplicam-se as sanções contidas no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Versão oficial

“O servidor, ao requerer autorização para participar dessas atividades de capacitação, poderá solicitar duas formas distintas de autorização: autorização de afastamento das atividades laborais (nesse caso, o Senado não pode arcar com os custos do curso); ou autorização de apoio financeiro para o custeio do curso (nesse caso, o servidor não pode se afastar das atividades laborais)”, destaca o Senado, em nota.

Segundo a Casa, os cursos foram autorizados dentro da lei, os servidores cumpriram os requisitos e as liberações foram chanceladas pela presidência do órgão e pelo Conselho de Supervisão do Instituto Legislativo Brasileiro.

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