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Senado: CCJ aprova projeto que flexibiliza período de inelegibilidade

Comissão aprovou projeto que mantém prazo de oito anos, mas altera período de duração. Texto segue para o plenário do Senado

atualizado

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Waldemir Barreto/Agência Senado
Weverton Rocha (PDT-MA) Senado
1 de 1 Weverton Rocha (PDT-MA) Senado - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21/8), o projeto de lei complementar (PLP) 192 de 2023, que é um dos braços da chamada minirreforma eleitoral.

A principal mudança nesta proposta é a que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, alterando o prazo de inelegibilidade. A votação foi simbólica, quando não há registro nominal de votos.

O texto estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a contar no momento da decisão que proibir o político de concorrer. Atualmente, o político fica inelegível depois do cumprimento da pena.

Na prática, ele fica impossibilitado de concorrer no período da sua pena e mais oito anos. Agora, ele ficará impossibilitado por oito anos a contar da decisão, com um limite máximo de 12 anos em que a sanção pode durar.

Senado mantém texto da Câmara

O relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto que veio da Câmara, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O congressista fez apenas alterações de redação, ou seja, que não precisam de nova análise dos deputados. Agora o texto segue para a análise do plenário.

Weverton justificou em seu relatório que a mudança busca corrigir arestas da lei em vigência.

“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso” declarou no texto.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição. A regra se aplica a agentes do Ministério Público e policiais militares que queiram concorrer, por exemplo.

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