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Senado aprova bolsa de até R$ 700 para alunos de baixa renda

Conforme projeto aprovado pelo Senado, bolsa é de pelo menos R$ 700 para estudantes de graduação e R$ 300 para alunos de nível técnico

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1 de 1 imagem colorida mostra plenário do senado federal - metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Foi aprovado nessa terça-feira (11/6), pelo Senado Federal, o projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio).

Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Bolsa Permanência integra a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), também prevista na matéria aprovada pelos parlamentares. Conforme a proposta, o objetivo do plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.

Além da bolsa estudantil, a Pnaes reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.

A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.

Projeto aprovado pelo Senado é incentivo ao estudo

O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto aprovado pelos parlamentares amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.

O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.

Veja quem tem direito à Bolsa Permanência:

  • renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
  • o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
  • não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:

  • podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
  • não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
  • o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

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