Na contramão do STF, Senado aprova PL do Marco Temporal indígena
O projeto de lei já foi aprovado pela CCJ do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (27/9)
atualizado
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Em derrota ao governo, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27/9), o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Mais cedo, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta. O texto foi aprovado com 43 votos favoráveis e 21 contrários. A matéria, que agora segue para sanção presidencial, era uma das pautas prioritárias para o Executivo.
O texto também vai na contramão da posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na semana passada, rejeitou o Marco Temporal.
A matéria do PL nº 2.903/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), na CCJ.
Na comissão, o relator fez a leitura do seu parecer sobre o projeto do Marco Temporal. Relator do texto na comissão, ele vai confirmar o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) a favor do Marco Temporal, fixando a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.
No entanto, mesmo com o projeto de lei aprovado pelo Senado, o Marco deve ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Suprema Corte declarou a tese inconstitucional. A anulação, portanto, não seria automática e precisaria que uma ação fosse apresentada ao STF contra legislação aprovada pelo Congresso.
De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Também será demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, a menos que houvesse “renitente esbulho” ou seja, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
O texto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.
O texto é considerado “inconstitucional” uma vez que, segundo o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.
STF
A aprovação do PL que estabelece o Marco Temporal vai na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira (21/9), os ministros derrubaram a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. O placar ficou em 9 x 2.
Ainda nesta quarta, o STF decide como aplicar as regras de demarcação de terras, como pagamento de indenizações, responsabilidade do poder público e ampliação de áreas indígenas.