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Senado aprova texto-base do marco legal do hidrogênio verde

Proposta estabelece o marco regulatório para produção de hidrogênio de baixo carbono e define incentivos fiscais para o setor

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
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1 de 1 Foto colorida do senador senador Otto Alencar (PSD-BA) - Metrópoles - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19/6), o texto-base do Projeto de Lei (PL) nº 2.308/2023, que estabelece o marco legal para produção de hidrogênio verde e estabelece incentivos fiscais e financeiros para o setor em votação simbólica.

O hidrogênio verde é uma das principais pautas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em especial do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a transição energética, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Sob a orientação do presidente Lula, no Conselho Nacional de Política Energética, definimos uma estratégia clara para o desenvolvimento da produção e uso do hidrogênio de baixo carbono no Brasil. O nosso plano de ação, já aprovado e em implementação, é ambicioso, contando com 65 ações concretas para tirar a estratégia do papel. Não é à toa que já registramos cerca de US$ 30 bilhões em projetos anunciados de hidrogênio de baixo carbono no país”, defendeu Silveira no ano passado.

Na semana passada, a Comissão Especial do Hidrogênio Verde aprovou o relatório do senador senador Otto Alencar (PSD-BA). Pelo texto, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) ficará responsável por autorizar a produção, a importação, o transporte, a exportação e a armazenagem de hidrogênio

A proposta cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, constituída por cinco programas, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

No entanto, a matéria permite a produção apenas para empresas que sejam sediadas no Brasil.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, mas foi modificado no Senado e, por isso, deverá ser apreciado novamente pelos deputados.

O relator adiou para 2028 o início da concessão dos créditos fiscais na comercialização de hidrogênio verde produzidos no território nacional. Além disso, ele adicionou um ano a mais no período de concessão do benefício, que vigora até 2032.

O senador Otto Alencar acrescentou no relatório trecho que isenta PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias-primas para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

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