Senado aprova reincorporação de empresas ao Simples por unanimidade
Essas companhias perderam direito ao regime tributário mais benevolente porque deixaram de cumprir suas obrigações
atualizado
Compartilhar notícia
Com 59 votos favoráveis e nenhum contrário, o Senado aprovou, nesta terça-feira (10/7), o projeto permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.
A matéria agora vai para sanção presidencial. De acordo com a proposta aprovada, a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão das empresas ao Refis.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional no início deste ano. Dessas, 241,7 mil solicitaram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o órgão, a constatação de que empresas deixaram de recorrer “revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime”. Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
O relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), disse que 215 mil empresas excluídas aderiram ao Refis e defendeu que elas possam retornar ao regime do Simples.
Em junho deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu parecer contrário ao projeto. O comitê dizia que “eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos”. O Comitê Gestor é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O documento argumenta ainda que o Refis do Simples foi vetado antes do fim do prazo para nova opção pelo regime tributário em 2018, o que daria tempo para as empresas regularizarem sua situação, inclusive por meio dos parcelamentos tradicionais, em até cinco anos e sem abatimentos, para então pedirem a nova opção. Esse é considerado um indício de que as companhias agiram deliberadamente à espera da renegociação com descontos, com a segurança de que depois conseguiriam voltar ao regime.
O parecer diz que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
A exclusão das empresas do Simples não seria impeditivo para que elas aderissem ao Refis, pois os débitos são referentes a esse regime tributário. Mas a adesão não daria o direito de fazer a opção pelo regime ainda este ano.
O governo é contrário à aprovação da proposta. Há o temor de que a medida seja considerada renúncia fiscal, já que as empresas excluídas deveriam passar a contribuir pelo regime de lucro real ou lucro presumido, pagando mais tributos. Pelo projeto, elas voltariam ao Simples no meio do exercício, com obrigações tributárias menores.