Senado aprova Perse, que dá R$ 15 bi em benefícios a setor de eventos
Perse foi criado para incentivar a retomada do setor de eventos depois da pandemia da Covid-19. Texto segue para sanção
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (30/4), o projeto de lei nº 1026/2024, que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto segue para sanção presidencial.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse na segunda-feira (29/4) que não há espaço para a ampliação de novas renúncias fiscais. O Ministério da Fazenda defendeu que o limite do programa ficasse em R$ 15 bilhões, conforme aprovado na Câmara, para evitar um impacto fiscal ainda maior.
“A situação fiscal do país não possui espaço, gordura, para que possamos acomodar novas renúncias ou ampliação de renúncias”, afirmou o auxiliar do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Então, medidas que ampliem algum tipo de renúncia precisam ser acompanhadas das suas medidas de compensação, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é importante. Não temos espaço para fazer acomodações em relação a isso”, completou Ceron.
Inicialmente, a proposta previa a redução das atividades econômicas beneficiadas pelo Perse – de 44 para 12. No entanto, a relatora na Câmara, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), manteve em 30 o índice de setores afetados.
Mudanças descartadas
A relatora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), chegou apropor duas alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, porém, seria necessário que o texto retornasse à Casa Baixa, e a congressista descartou as emendas.
A primeira seria corrigir, pela inflação, o teto de R$ 15 bilhões delimitado para incentivos fiscais ao setor de eventos, de abril de 2024 a dezembro de 2026.
A outra era propor que apenas empresas que fazem parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e que tenham decisão judicial transitada em julgado possam ter acesso aos recursos. Dessa forma, a senadora pretende coibir que grandes empresas tenham acesso a verbas por meio de liminar, e recebam o benefício antes de negócios menores, que necessitam mais do auxílio do Perse.